Reforma antecipada. Prepare-se para novas penalizações

Eugénio Rosa dá o alerta e lembra que o fator de sustentabilidade que foi criado por Vieira da Silva em 2008 já aumentou 27,7 vezes. E não vai ficar por aqui.

Se está a pensar em pedir a reforma antecipada, prepare-se para novos cortes. O alerta é de Eugénio Rosa, depois de ter sido oficializada a idade legal de acesso à reforma para o próximo ano: 66 anos e sete meses, uma subida de um mês em relação a 2021. Mas, a par disso, foi também aprovado o fator de sustentabilidade, o que, no entender do economista, representa “uma dupla penalização a que estão sujeitas as pensões, quer do setor privado quer da administração pública, nomeadamente daqueles que peçam a reforma ou a aposentação antecipada”.

Feitas as contas: um trabalhador que se reforme ou se aposente antecipadamente sofre dois cortes na sua pensão: “Um primeiro, que resulta do facto de ter menos anos do que a idade de acesso normal à reforma ou à aposentação – uma redução de 0,5% por cada mês que lhe falte – e um segundo corte, que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade”, refere (ver tabelas).

Mas vamos a números. Entre 2008 e 2021, a idade de reforma e de aposentação aumentou um ano e 6 meses e o fator de sustentabilidade subiu de 0,56% para 15,54%, ou seja, 27,7 vezes. E dá exemplos: um trabalhador do setor privado ou da administração pública que tenha 60 anos e 41 anos de descontos e que peça a reforma ou a aposentação antecipada este ano sofre dois cortes. Como lhe faltam 78 meses para ter 66 anos e 6 meses – que é a idade de acesso normal à reforma ou à aposentação em 2021 – o corte será de 39%. Mas como tem um ano de descontos a mais, além dos 40 anos, reduz este corte em 2%. “Só pelo facto de ter menos de 66 anos e 6 meses, e com 41 anos de descontos, vai sofrer um corte na pensão de 37% e tem ainda um outro adicional, que resulta da aplicação do fator de sustentabilidade que, em 2021, é 15,54%”, explica.

No caso de uma pensão inicial de mil euros, com estes dois cortes mil euros fica a receber mensalmente 532 euros. No entanto, com o aumento da idade de reforma e de aposentação em 2022, o corte será ainda maior. “Esta dupla penalização é injusta e inaceitável. No primeiro Governo de António Costa, Vieira da Silva tinha prometido acabar com esta dupla penalização que considerou também injusta em declarações publicas que fez, mas acabou por dar o dito por não dito e fez apenas pequenas alterações que no fundo só abrangem um número reduzido de trabalhadores”, diz o economista.

Quem escapa dos cortes Eugénio Rosa lembra que, com as “pequenas” alterações que foram feitas por Vieira da Silva há poucas situações, em que os trabalhadores conseguem escapar destes cortes no caso de optarem pela reforma antecipada. Um desses exemplos diz respeito à reforma ou aposentação antecipada por carreiras longas. Isto significa que, desde que o trabalhador tenha, pelo menos, 60 anos de idade e 48 anos ou mais anos de descontos, ou tenha 60 anos de idade e, pelo menos, 46 anos de descontos e começado a descontar com idade inferior aos 17 anos na Segurança Social e 16 anos na Caixa Geral de Aposentações (CGA), pode-se reformar ou aposentar sem quaisquer penalizações. “Mas quantos trabalhadores reunirão estas condições? Certamente muitos poucos”, questiona o economista.

Também não há lugar a penalizações no caso da idade ser igual à sua idade pessoal de reforma ou de aposentação de acesso à pensão de velhice (IPAPV). Para o trabalhador saber qual é a sua IPAPV terá de deduzir à idade normal de acesso à pensão de reforma ou de aposentação em vigor, quatro meses por cada ano a mais de descontos que tiver para a Segurança Social ou para CGA. “Por exemplo, um trabalhador tem 44 anos de descontos para a Segurança Social ou CGA. Por cada ano a mais de descontos, além dos 40 descontos deduz, nos 66 anos e 6 meses, 4 meses. Como tem 4 anos a mais, deduz 16 meses nos 66 anos e 6 meses, o que dá 65 anos e 2 meses. Se nessa altura a sua idade for igual ou maior que esta, ele pode-se reformar ou aposentar sem qualquer penalização”, refere.

Já se tiver 60 anos e se tiver pelo menos 40 anos de descontos para a Segurança ou para a CGA, não se aplica o fator de sustentabilidade, mas sofre um corte na pensão por cada mês que lhe falte para a idade de acesso à reforma ou à aposentação. “É importante dizer que se o trabalhador tiver os 40 anos de descontos aos 61 ou mais anos já se aplica o fator de sustentabilidade. É evidente que isto só abrange um número limitado de trabalhadores”, alerta o economista.

Por último, há ainda o regime de reforma antecipada após desemprego de longa duração que só se aplica aos trabalhadores abrangidos pela Segurança Social, e não pela CGA. “Neste caso, após receber subsídio de desemprego, pelo menos, durante um ano, poderá pedir a reforma antecipada. Mas só tem direito se, no ano em que foi despedido, tiver pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos, ou se tiver 57 anos de idade e 15 anos de descontos”, refere. Mas deixa um alerta: “Nestes casos, o trabalhador sofre também uma dupla penalização. Aplica-se o fator de sustentabilidade (15,54% em 2021) porque é considerado reforma antecipada e aplica-se uma penalização de 0,5% na pensão por cada mês que lhe falte quando a pede para ter 62 anos de idade (neste caso já não é os 66 anos e 6 meses)”, acrescenta o economista.

Média de valores O economista lamenta ainda a falta de dados por parte do Governo para saber qual a média de pensões que são pagas pela Segurança Social. No caso da CGA, admite que o cenário é diferente e conclui, perante as informações que são disponibilizadas, o valor médio atribuído em cada ano diminuiu, entre 2018 e 2019, de 1301 para 1099 euros, ou seja, sofreu uma redução de 15,5%.

“Na Segurança Social a situação é ainda mais grave porque as pensões são muito mais baixas e, excluindo as pensões inferiores a 658 euros (1,5 IAS) que tem tido aumentos por força da atualização extraordinária de 10 por ano, todas as outras de valor superior estão praticamente congeladas há mais de 10 anos, tendo sofrido uma redução acentuada do seu poder de compra devido ao aumento de preços (mais de 10% neste período) e também como consequência a enorme subida do IRS realizada pelo Governo de Passos Coelho/Vitor Gaspar que atingiu todos os portugueses, incluindo os reformados e os aposentados, e uma parcela significativa deste enorme aumento de impostos ainda não foi revertida pelos Governos de António Costa, apesar das promessas feitas nesse sentido”, conclui.