Ventura propõe perda de mandato para eleitos com enriquecimento injustificado

A medida aplicar-se-á, também, a eleitos nas autarquias locais e ao Presidente da República.

O Chega entregou na Assembleia da República um projeto-lei, a que o i teve acesso, que pretende incluir uma cláusula no Estatuto dos Deputados prevendo a perda de mandato para eleitos que tenham um aumento injustificado de património, ou quando “sejam evidenciadas manifestações de fortuna”.

A medida aplicar-se-á, também, a eleitos nas autarquias locais e ao Presidente da República.

O projeto-lei, para André Ventura, é fundamental para “garantir que os deputados cumprem integralmente os seus deveres e funções, ao mesmo tempo que se salvaguardam um importantíssimo pressuposto de confiança dos cidadãos face à independência do Parlamento na prossecução dos seus deveres legislativos”. O diploma prevê ainda a criação de uma subcomissão exclusiva para a avaliação de “enriquecimento injustificado e manifestações de fortuna”.