Tribunal absolve homem que insultou agente da PSP em Guimarães

O Tribunal da Relação considera que as palavras do arguido “não têm suficiente dignidade penal para o efeito de integrar o tipo legal de crime de injúria”.

Um homem que chamou arrogante e mau profissional a um agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Guimarães.

Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, a Relação considera que as palavras do arguido “não têm suficiente dignidade penal para o efeito de integrar o tipo legal de crime de injúria”.

O tribunal considerou ainda que um agente da PSP "deveria ter uma acrescida tolerância a estas formas de expressão, porventura transgressora das regras do civismo exigível na convivência social, e não revelar, como revelou, uma especial sensibilidade e/ou dificuldade em lidar com este tipo de crítica".

Os factos remontam a 9 de julho de 2019, após o arguido ter sido multado por estacionar em cima de um passeio. Já na esquadra da PSP de Guimarães, o homem acusou o agente que o multou de ser arrogante, mau profissional e de não prestar.

O polícia processou-o por injúria e exigiu uma indemnização no valor de dois mil euros por danos não patrimoniais.

"O direito não pode intervir sempre que a linguagem utilizada incomoda ou fere suscetibilidades do visado. Só o pode fazer quando é atingido o núcleo essencial de qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria e não se sinta desprezada pelos outros. Se assim não fosse, a vida em sociedade seria impossível. E o direito seria fonte de conflitos, em vez de garantir a paz social, que é a sua função", refere ainda o acórdão.