Testes obrigatórios para entrar em espetáculos e recomendados em festas com mais de dez pessoas

Direção-Geral da Saúde publicou esta terça-feira à noite uma nova atualização da norma de testagem à covid-19, concretizando os anúncios que tinham sido feitos pelo conselho de ministros na semana passada. No caso de bilhetes já comprados, testagem é recomendada mas não obrigatória. 

Assistir a espetáculos ou eventos desportivos com mais de 500 pessoas quando se trate de um espaço fechado ou mais de mil pessoas no exterior passa a estar dependente da apresentação de um teste negativo à covid-19. A indicação surge numa nova versão da norma de testagem atualizada esta noite pela Direção-Geral da Saúde, que vem concretizar os anúncios feitos pela ministra do Estado e da Presidência Mariana Vieira da Silva na semana passada.

Para este efeito, são aceites resultados de testes rápidos de antigénio realizados 48 horas antes do início do evento, testes rápidos feitos "no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde" e testes PCR feitos até 72 horas antes do evento, lê-se no documento.

Na norma não há referências sobre quem tem responsabilidades sobre o custo dos testes. No caso de bilhetes já comprados, sempre que o número de participantes/espectadores corresponda aos agora estipulados, é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais, não sendo a orientação vinculativa nesses casos, apurou o i.

Esta é uma regra que se aplica em todo o país "na presente situação epidemiológica", pode ler-se na nova versão da norma da DGS que atualiza a estratégia nacional de testagem. Outra das alterações é que passa a estar também recomendada a realização de testes em eventos de natureza familiar com mais de dez pessoas, "designadamente festas de casamento, baptizados e aniversários, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes".

Testes de 14 em 14 dias em serviços públicos, explorações agrícolas e empresas com mais de 150 trabalhadores

No caso dos rastreios em contexto comunitário e ocupacional, é alargada a regra de testes regulares de 14 em 14 dias em concelhos com mais de 120 casos por 100 mil habitantes. Passam a ser obrigatórios testes com esta periodicidade em explorações agrícolas e no setor da construção, nos serviços públicos e em locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, "independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica". Segundo esta nova versão da norma, esta regra pode ser também determinada em concelhos com incidência cumulativa inferior, de acordo com a avaliação de risco epidemiológico a nível regional e/ou local, pela Autoridade de Saúde territorialmente competente. No caso de estabelecimentos de ensino não fica mais uma vez estabelecida uma periodicidade de testagem, que deve ser regular.

Regras dos certificados digitais também já estão publicadas mas ainda não podem ser pedidos

A DGS publicou ainda esta noite a norma que define as regras para a emissão de certificados digitais, que poderão ser consultados "através do portal do SNS 24, através da aplicação móvel do SNS ou enviado ao titular para o endereço de correio eletrónico registado no Registo Nacional de Utente ou no Registo de Saúde Eletrónico". As funcionalidades, anunciadas para esta semana, ainda não estão disponíveis. Vão ser possíveis três tipos de certificado: certificado de vacinação, de uma ou duas doses; certificado de teste, PCR ou teste rápido e certificado de recuperação, que poderão ser pedidos por qualquer pessoa declarada "curada" da covid-19 entre os "os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2".