Governo ainda não marcou data para as autárquicas

Dia mais provável é 26 de setembro, já só faltam três meses e o arrastamento da marcação dificulta a vida aos candidatos independentes.

A competência para a marcação das eleições para os órgãos das autarquias locais – executivos camarários, assembleias municipais e juntas de freguesia – é do Governo e, nos termos da lei, deve ser publicada em Diário da República com a antecedência mínima de 80 dias. Mas, apesar de ser já certo que não haverá nenhum adiamento especial por causa da pandemia da covid-19 e de se saber que tanto o Executivo como o PS_defendem a realização das eleições entre o final de setembro e o princípio de outubro – sendo que o domingo 26 de setembro tem sido data apontado como o mais provável –, não há meio de sair o decreto com a confirmação oficial.

Sendo que este é fundamental para a aplicação dos ‘princípios gerais’ que regem a apresentação das candidaturas e o arranque da pré-campanha eleitoral.

E este atraso na publicação do decreto que formaliza a marcação das eleições autárquicas prejudica, sobretudo, as candidaturas independentes, com muito menos meios do que os partidos e, designadamente, sujeitos a muito maiores limitações na sua comunicação (cartazes e outdoors) pelos próprios executivos camarários.

Uma das consequências legais da publicação do decreto a marcar a data da realização das eleições é a proibição da utilização de espaços comerciais para propaganda política.

Ou seja, o arrastamento da publicação do dito decreto beneficia quem tem tais espaços antecipadamente marcados (como é o caso dos partidos) e prejudica os movimentos independentes criados mais recentemente, e que não têm hipótese, por isso, de utilizar tais espaços.

Por outro lado, o princípio da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas obriga os órgãos do Estado e da Administração Local a não intervirem direta ou indiretamente na campanha e a absterem de praticar actos que prejudiquem ou beneficiem uma candidatura a partir do momento em que as eleições forem marcadas. Assim, um autarca em exercício de funções não pode promover a sua própria candidatura, por exemplo em cartazes, antes da publicação do decreto – o que é objeto de flagrantes violações país fora.