Governo vai continuar a soltar reclusos “vulneráveis” até que pandemia não coloque “em causa a vida dos detidos à guarda do Estado”

Prisões ainda estão a soltar reclusos ao abrigo do regime especial de perdão aprovado em abril de 2020.

O Governo informou, esta segunda-feira, que as medidas extraordinárias para conter a pandemia nas prisões se vão manter até que haja garantia de que “a situação pandémica não põe em causa a vida dos detidos à guarda do Estado”.

Note-se que a reação do Executivo surge depois de o jornal Público noticiar este domingo que as prisões ainda estão a soltar reclusos ao abrigo do regime especial de perdão aprovado em abril de 2020 devido à pandemia, mesmo depois de já ter terminado o estado de emergência. Segundo o jornal, que cita dados da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, já foram libertados 2.851 reclusos ao abrigo deste regime especial e que 12% dos reclusos libertados acabam por regressar à prisão pelo cometimento de novos crimes. 

Em comunicado, o Ministério da Justiça defende que as medidas europeias de contenção da pandemia “incluíram uma estabilização ou decréscimo da população prisional aplicada na maior parte dos países” e que, segundo dados do Relatório SPACE de dezembro do ano passado, “o controle da população prisional está correlacionado com a redução do impacto da covid-19 nos sistemas prisionais onde, ainda assim, se infetaram milhares de reclusos e funcionários”.

“Portugal conseguiu, até agora, distinguir-se positivamente da maior parte das democracias europeias por não ter mortes por covid-19 nos seus estabelecimentos prisionais”, sublinha a tutela liderada por Francisca Van Dunem.

Segundo a mesma nota, apenas num dos aspetos as medidas extraordinárias para conter a pandemia incluíram a libertação de reclusos e, neste caso, “particularmente vulneráveis à covid-19, designadamente os mais idosos, os doentes e os infratores de baixo risco”.

De acordo com o Governo, as medidas passaram por “um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados por 45 dias renováveis, em condições rígidas, controladas por parte das autoridades, que não permitem, por exemplo, saídas da habitação, consumo de álcool, etc”. Segundo a tutela, nestes casos a licença termina, mesmo sem o cometimento de qualquer crime – o que aconteceu a 120 pessoas das 906 a quem a licença foi aplicada (13%).

Houve ainda “um perdão de penas de prisão abaixo dos dois anos não abrangendo crimes graves, como, homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio, etc. independentemente da pena. Na sequência de uma avaliação individualizada pelo tribunal, esta medida foi aplicada a 1.945 pessoas das quais 235 (12%) voltaram a ser detidas”, indicou o Executivo, confirmando a percentagem de reclusos libertados, avançada pelo Público.

“O Governo proporá a cessação da vigência destas medidas quando houver garantia que a situação pandémica não põe em causa a vida dos detidos à guarda do Estado. Os portugueses podem confiar que são cidadãos de um dos países mais seguros do mundo e que, ao mesmo, procura assegurar condições sanitárias e de saúde dignas aos seus reclusos”, remata o Ministério.