MP quer mais sete arguidos no caso da morte de Ihor Homeniuk

Três inspetores do SEF foram condenados. Agora, o Ministério Público tem mais sete suspeitos na mira.

A morte de Ihor Homeniuk às mãos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em março de 2020, continua a dar que falar e o Ministério Público (MP), baseado nos relatos das testemunhas realizados durante a investigação do caso, quer avançar criminalmente contra mais sete pessoas. O juiz que condenou três inspetores do SEF pela morte de Ihor Homeniuk, a 10 de maio, recebeu um pedido de extração de certidão do acórdão, por parte do MP, para levar à acusação, num processo à parte, Sérgio Henriques, então diretor de fronteiras do SEF, João Agostinho, inspetor coordenador, e João Diogo, inspetor-chefe, segundo avançou a TVI.

Em causa estará o crime de omissão de auxílio, devido à ausência de socorro ao cidadão ucraniano, que acabaria por morrer nas instalações do SEF no Aeroporto de Lisboa.

A TVI avança também que mais quatro figuras estarão agora na mira do MP: dois seguranças do aeroporto de Lisboa, por omissão de auxílio, e mais dois colegas de profissão, que deverão ser acusados pelo mesmo crime, e por um segundo, mais grave, de ofensas graves à integridade física. Estes dois últimos, suspeita o MP, terão participado nas agressões a Ihor Homeniuk. “Foram vários os intervenientes que com as suas condutas, de forma ativa ou passiva, permitiram que este trágico acontecimento tivesse lugar a 12 de março de 2020”, explicou José Gaspar Schwalbach, advogado da família de Ihor Homeniuk, em declarações por escrito à Lusa. “Cremos, ainda, que faltam intervenientes. A situação ainda atual do aeroporto da Portela demonstra que o SEF (Direção de Fronteira de Lisboa) continua, de forma discricionária, a recusar entradas de cidadãos em território nacional, que vêm para tratamentos médicos, que vêm com autorizações de residência”, acusou o advogado.

Em maio deste ano, os tribunais condenaram os inspetores do SEF Duarte Laja, Luís Silva e Bruno Sousa a penas entre nove e sete anos de prisão, pelo crime de ofensa à integridade física grave qualificada.