Liberdade de expressão. Tribunal dá razão à SIC e condena Estado

Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem  por violação da liberdade de expressão num caso em que a SIC foi obrigada a indemnizar ex-deputado.

O Estado português foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) por violação da liberdade de expressão. Em causa está uma reportagem da SIC e da SIC Notícias, que remonta a 2003 que indiciava o então secretário da Agricultura e Pescas dos Açores, Ricardo Rodrigues, como implicado num processo de pedofilia nos Açores, avançando que esse secretário estava a ser investigado.

O governante acabou por se demitir em dezembro de 2003 devido a uma “onda de boatos”e avançou com uma ação contra a estação televisiva e o seu correspondente nos Açores que foram condenados a pagar-lhe uma indemnização de 145 mil euros.

Agora, o TEDH determina que a interferência no direito à liberdade de expressão da SIC foi “desproporcionada e não necessária numa sociedade democrática”, tendo concluído que existiu uma violação do artigo 10 da Convenção.

Assim, no acórdão conhecido esta terça-feira os juízes do TEDH decidiram que o Estado português terá de pagar à estação de Paço de Arcos 4283,57 euros, no prazo de três meses, valor que está relacionado com custos e despesas. Passados estes três meses, “serão devidos juros simples sobre o montante acima referido a uma taxa igual à taxa de cedência de liquidez do Banco Central Europeu durante o período de incumprimento mais três pontos percentuais”, explica o TEDH.

O caso A história remonta ao ano de 2003 quando a SIC e a SIC Notícias avançaram com uma reportagem que dava conta que Ricardo Rodrigues estava implicado num processo de pedofilia nos Açores. No ano seguinte, os dois canais noticiavam que, o então governante açoriano tinha sido interrogado pela polícia mas, no mesmo dia, retificaram a peça e informaram que Ricardo Rodrigues não tinha sido detido nem sequer indiciado.

O caso foi para os tribunais, num processo que se arrastou até 2012. Em 2010 a 1.ª instância condenou a SIC e um dos jornalistas envolvidos na peça a pagar ao ex-governante uma indemnização de quase 146 mil euros, por danos morais e patrimoniais. Só que, dois anos mais tarde, a decisão foi revista pelo Tribunal da Relação que determinou que Ricardo Rodrigues deveria receber apenas uma indemnização de 10 mil euros por danos morais. 

Mais tarde, o Supremo Tribunal de Justiça condenou a SIC ao pagamento de uma indemnização por danos morais e materiais, num valor total de quase 146 mil euros.

A SIC admitiu o “lapso” na peça mas, ainda assim defendeu que o seu direito à liberdade de expressão foi posto em causa, considerando excessivo o valor da multa a pagar, algo com o que agora o TEDH concordou, dando razão à estação.

Ainda assim, o TEDH é claro e puxa as orelhas à SIC ao garantir que “não agiu de forma responsável” ao divulgar informações falsas. Mas entendeu que a falha foi retificada “algumas horas após a notícia ser divulgada, o que limitou o mal causado à reputação de R.R.”

Ora, a SIC pedia o dinheiro de volta mas o Estado viria a garantir que isso apenas aconteceria se fosse encontrada alguma violação na Convenção, o que agora aconteceu. 

Mas, para meter fim a este processo, só há uma forma de o fazer: “A forma mais apropriada para reparar as consequências de uma violação é reabrir, a pedido da empresa, os procedimentos de que se queixa. Uma vez que a lei nacional permite que tal reparação seja feita, o Tribunal considera que não há razão para atribuir à queixosa qualquer soma relacionada com danos pecuniários”. Até ao fecho desta edição a Impresa não quis comentar o assunto.