Tribunal considera totalmente improcedente queixa do PSD contra candidatura de Santana Lopes à Câmara da Figueira

Candidatura social-democrata tinha alegado que existiu uma violação da lei que regula a eleição dos órgãos das autarquias locais. Tribunal rejeitou pedido de impugnação apresentado pelo PSD, mas decidiu que o movimento independente não poderá usar designação com o nome de Santana Lopes. 

O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra decidiu ser totalmente improcedente o pedido de impugnação apresentado pelo PSD à candidatura de Santana Lopes à Câmara Municipal da Figueira da Foz, apurou o Nascer do SOL.

Recorde-se que os sociais-democratas, liderados por Pedro Machado, deram entrada em tribunal com um pedido de impugnação à candidatura de Santana Lopes à Figueira da Foz, alegando que a campanha do antigo primeiro-ministro apresenta denominações diferentes na mesma candidatura e acusando o Grupo de Cidadãos Eleitores (o movimento independente de Santana Lopes) de não comprovar “o cumprimento do número mínimo de proponentes, nem para estas candidaturas, nem para todas as candidaturas das freguesias do concelho da Figueira da Foz”. 

“Apresenta-se com a denominação ‘Pedro Santana Lopes Figueira a Primeira’ e outras vezes com a denominação ‘Figueira a Primeira’ o que não se pode admitir e a lei não consente", lia-se no documento entregue pelo PSD em tribunal.

Já Santana Lopes, que presidiu a autarquia da Figueira, entre 1998 e 2001, considerou que o pedido de impugnação apresentado pelos sociais-democratas, que agora cai por terra, foi uma tentativa do partido "de procurar protagonismo".

Entretanto, através das redes sociais, a candidatura social-democrata ao município da Figueira da Foz, reagiu à decisão do tribunal, mas decidiu congratular-se com a mesma, esclarecendo que o objetivo não era que a candidatura de Santana Lopes fosse chumbada pelo tribunal, mas sim que o Movimento não utilizasse o nome do ex-governante.

“O PSD da Figueira da Foz explicou que não se pretendia com o requerimento de impugnação apresentado em Tribunal, retirar das eleições a lista independente concorrente às eleições. O que se pedia é que corrija a denominação e cumpra a Lei, adotando a designação com que andou a pedir assinaturas pela cidade durante dois meses. O Tribunal deu razão ao PSD e o nome do candidato não irá figurar em nenhum dos boletins de voto”, lê-se.

Além de Santana Lopes, concorrem à Câmara da Figueira da Foz o atual presidente Carlos Monteiro, do PS, – substituto de João Ataíde aquando a sua ida para o Governo em 2019, Pedro Machado, do PSD, Bernardo Reis (CDU), Rui Curado Silva (BE), Miguel Mattos Chaves (CDS-PP) e João Paulo Domingues (Chega).