Constitucionalista diz que Marcelo não pode demitir o Governo

Vital Moreira garante que a demissão do Governo como consequências da dissolução da AR é uma ideia descabida, constitucional e politicamente.

O constitucionalista Vital Moreira partiu, na sexta-feira, para o blogue Causa Nossa, onde é colaborador frequente, para escrever uma publicação sobre o tema da dissolução do Parlamento, e da eventual convocação de eleições legislativas antecipadas.

No texto, Vital Moreira é claro: “Constitucionalmente, nada obriga o Governo a demitir-se em consequência da rejeição do orçamento ou da dissolução da AR; e também nada autoriza o Presidente da República a demitir o Governo, pois se trata de um poder excecionalíssimo, aliás até agora nunca exercido por nenhum Presidente.”

O constitucionalista não hesitou nas declarações, garantindo que “politicamente, seria prejudicial para o país que, a somar ao Parlamento dissolvido, se viesse acrescentar um governo demitido, limitado a poderes de gestão corrente”. “Nas atuais circunstâncias, a paralisia governamental é um risco que o País não deve correr”, concluiu o constitucionalista, que defendeu que “não existe nenhuma relação necessária entre dissolução parlamentar e demissão do Governo”.

As declarações surgiram numa altura em que muito se fala sobre a decisão que Marcelo Rebelo de Sousa deverá tomar após o chumbo do Orçamento do Estado para 2022, que criou uma situação de crise política no país, e que poderá levar à dissolução do Parlamento e, consequentemente, à necessidade de marcar eleições legislativas antecipadas.

Em conversa com o i, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, no entanto, mostrou-se discordante da explicação de Vital Moreira, que, apesar de garantir respeitar, diz não ser “a mais correta, nem a mais lógica, nem a mais democrática no ponto de vista do equilíbrio”. Em causa, defendeu, está a crença que, caso se dissolvesse o Parlamento sem demitir o Governo, ficaria em causa o “equilíbrio democrático” entre estas duas instituições. “Acho que a dissolução, do ponto de vista constitucional, não tem um limite literal. Se se pode dissolver o Parlamento porque há crise, esse mesmo argumento forte de crise serve também para fazer uma coisa que é menos impactante, que é demitir o Governo”, continuou, afirmando não acreditar “que o Dr. Vital Moreira ache que o Governo pode continuar a fazer o que quer sem ter um órgão de fiscalização do poder”.

VITAL MOREIRA ESCLARECE Confrontando com a dúvida pelo i, Vital Moreira esclareceu acreditar que “nos termos da Constituição, o PR só pode demitir o Governo quando esteja em causa ‘o regular funcionamento das instituições democráticas’, o que não é obviamente o caso atualmente, nem ninguém defende que seja”.
Na mesma publicação no blogue, o constitucionalista referiu que “até agora”, este ‘poder’ “nunca foi exercido por nenhum Presidente”. Tomando como exemplo o fim do Governo de Pedro Santana Lopes, em 2004, quando Jorge Sampaio dissolveu o Parlamento, Vital Moreira esclareceu ao i que, então, “Sampaio não demitiu o Governo Santana Lopes, apenas dissolveu a AR, tendo-se o Governo mantido com poderes normais até às eleições parlamentares”.