Referendo à co-adopção não passa

O referendo à co-adopção vai ser remetido para o Tribunal Constitucional (TC). Cavaco Silva podia decidir de imediato e sem consultar o TC a não convocação do referendo, mas não deverá prescindir de accionar a fiscalização preventiva, que poderá selar o destino da consulta popular pretendida pelo PSD logo às mãos dos juízes do Palácio…

o constitucionalista reis novais, consultor em belém no tempo de jorge sampaio, explica que o chumbo do presidente da república (pr) poderia ser imediato: “é, para mim, doutrina pacífica. um presidente que saiba que em caso algum convocará o referendo não o envia para o tc. qual o interesse em ocupar durante 25 dias o tribunal para nada?”. reis novais está, aliás, na base da decisão de sampaio, em 2005, de vetar o referendo ao aborto. “tratei dessa questão. o pr considerou que não existiam condições para um referendo em julho, pois haveria falta de participação”, recorda.

ao que o sol apurou, o pr não estará inclinado para aproveitar este precedente. por um lado, a pergunta pode ser ilegal, o que arrumará desde logo o destino do referendo, evitando ao presidente uma decisão política.

uma das perguntas do projecto do psd é sobre a co-adopção por casais homossexuais e a outra é sobre adopção. “tem de haver um projecto legislativo por detrás da pergunta do referendo”, diz a deputada socialista e constitucionalista isabel moreira. “as duas matérias são distintas, não podem estar no mesmo referendo”, acrescenta.

além das dúvidas legais, cavaco silva, um institucionalista, também preferirá seguir os trâmites mais convencionais. daí que o projecto de resolução deva ser mesmo remetido para o palácio ratton.

cavaco obrigado a convocar?

seja como for, a dúvida será desfeita nos próximos dias. o projecto de referendo foi publicado em diário da república no dia 20 e cavaco silva tem agora oito dias para o enviar para o tc. o prazo acaba na próxima terça-feira, dia 28.

uma frase proferida por cavaco silva em 2005 está a ser lembrada, concluindo alguns que o presidente estará vinculado a uma obrigação política de convocar o referendo.

cavaco afirmou então, na pré-campanha para as presidenciais, ter “uma posição de princípio: um presidente da república, em circunstâncias normais, deve dar seguimento às propostas de referendo que lhe chegam da assembleia da república”.

mas esta declaração foi proferida num contexto particular. estava em causa, na altura, o referendo do aborto. perante o ‘não’ em 1998, os que defendiam a despenalização tentavam marcar novo referendo. e cavaco silva, não querendo alienar parte do eleitorado, numa eleição renhida, deu uma resposta que tranquilizava os defensores do referendo. agora – há quem note em belém – o presidente está livre destes constrangimentos.

circunstâncias nada normais

por outro lado, na presidência assinala-se que “há uma adversativa na declaração”, ou seja, ela aplica-se em “circunstâncias normais”. acontece que o país vive “uma situação que pode ser considerada excepcional”.

a saída do resgate financeiro da troika está marcada para 17 de maio. e a inoportunidade de uma consulta popular numa altura em o país está concentrado em encontrar uma via para um pós-troika sem sobressaltos (seja com uma ‘saída à irlandesa’, seja com um programa cautelar), fornece a cavaco argumentos para o ‘não’.

acresce que a proximidade das eleições europeias (a 25 de maio) atiraria com o referendo para lá do verão – podendo cavaco invocar, também, razões de calendário.

por outro lado, o cds avisou no parlamento que “não há cabimento orçamental” para o referendo este ano, quando anunciou que deixava o psd sozinho nesta questão. se o cds não está disposto a aprovar o gasto, tão pouco o pr o deverá fazer.

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manuel.a.magalhaes@sol.pt