Defesa de Hernâni Vaz Antunes apresentou requerimento a pedir a nulidade do despacho que confere à Autoridade Tributária e Aduaneira a faculdade de proceder a quaisquer diligências e investigações. Recursos não têm tido resposta e processo não sobe ao Tribunal da Relação.
O montante apreendido tem uma “dupla natureza: meio de prova e vantagem patrimonial suscetível de declaração de perda”
Antigo ministro tinha sido condenado a 10 anos de prisão e Salgado a seis anos e três meses.
Relação considera que não ficou provado que arguido tenha pontapeado a cabeça da vítima.
Desembargadores rejeitaram alegação da mãe que disse que não sabia que estava a fazer mal à criança e que tinha lido na internet que a água tem propriedades relaxantes.
Caso partiu de uma denúncia do Barclays que levou a AdC a uma investigação, iniciada em 2013, e que terminou com o regulador a multar os bancos.
Os dois foram ainda condenados a uma pena acessória de expulsão do território nacional por um período de 10 anos
Tribunal da Relação de Lisboa considerou, por maioria, que os factos do caso do ‘cartel da banca’ prescreveram e mandou arquivar o processo
O recurso, que pode ser entregue no TC até 6 de janeiro de 2025, terá um efeito suspensivo do acórdão da Relação
Em reação, a defesa de José Sócrates, divulgou uma nota segundo a qual “o Processo Marquês continua na fase de Instrução e aguarda a prolação da nova Decisão Instrutória”
Em maio o Tribunal Local Criminal de Lisboa tinha condenado o militante neonazi devido a publicações em que apelava à “prostituição forçada” de mulheres dos partidos de esquerda
Ex-governante considera que decisão é “um descarado abuso de poder” e reitera acusações de perseguição.
o CSM esclareceu que “até à presente data, não foi recebida qualquer queixa relativa ao referido acórdão”
Os desembargadores do TRL rejeitaram a nova reclamação de José Sócrates no âmbito do processo Operação Marquês
Uma menina de oito anos e um homem de 56 morreram na sequência da aterragem de emergência a 2 de agosto de 2017.
Sócrates defendeu que as juízas em questão não podiam continuar como titulares do processo depois de terem sido colocadas noutro tribunal. Contudo, desembargadoras entendem que o arguido não reclamou no prazo devido, havendo atos praticados pelo coletivo já posteriores à efetivação da mudança de tribunal.
Chefe de Estado tem sido muito vocal no seu apoio à eventual ida de Costa para Bruxelas.
Para o tribunal, “os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal”. Recursos dos arguidos foram julgados procedentes.
Sá Fernandes sublinhou o facto de esta ser a terceira decisão consecutiva desta instância a favor do ex-governante.