Relação rejeita recurso do MP para agravamento das medidas de coação dos arguidos da Operação Influencer

Para o tribunal, “os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal”. Recursos dos arguidos foram julgados procedentes.

O Tribunal da Relação rejeitou, esta quarta-feira, o recurso do Ministério Público sobre Operação Influencer, no qual era pedido o agravamento das medidas de coação dos arguidos Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária.

Pelo contrário, julgou procedentes os recursos dos arguidos, que deixam de estar proibidos de sair do país e ficam apenas sujeitos a termo de identidade e residência.

“Este Tribunal decidiu julgar improcedente o recurso do Ministério Público e procedentes os recursos interpostos pelos arguidos. Em causa nestes autos estavam as medidas de coação impostas a cinco arguidos individuais e uma arguida pessoa coletiva sendo que o Ministério Público pretendia o agravamento das mesmas e os arguidos recorrentes a sua revogação”, refere a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, a que o Nascer do SOL teve acesso.

Para o tribunal, “os factos apurados não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal”.

Foram analisados “os perigos existentes e que poderiam sustentar uma qualquer medida de coação”, tendo a Relação concluído, que “os mesmos não existem no caso concreto”, lê-se ainda.

Mais, segundo o tribunal, “nenhum dos factos adiantados se traduziam na comissão de crimes” e que, por isso, nenhum dos intervenientes tenha ultrapassado o desenvolvimento das funções de cada um, “tendo todos eles atuado no âmbito das mesmas”.

No entanto, o tribunal faz questão de esclarecer que a sua decisão “se destina apenas a apurar se existe causa de aplicação de medidas de coação e não a analisar o mérito da investigação criminal em curso representando a decisão tomada apenas em análise da prova existente à data do primeiro interrogatório judicial e das necessidades cautelares que àquela data se verificavam”.

Por outro lado, na sua decisão, o tribunal fez questão de chamar a atenção “para a incorreção de se tratarem assuntos de Estado à mesa de restaurantes olvidando procedimentos e esquecendo a necessidade de se documentarem as relações havidas entre representantes de interesses particulares e governantes no âmbito das suas funções”.

Recorde-se que foi na sequência da Operação Influencer  que o ex-primeiro-ministro António Costa apresentou a sua demissão, quando foi tornado público que seria alvo de um inquérito instaurado pelo Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito do processo.

A demissão do então líder do Governo levou ao fim precoce da legislatura e à convocação de eleições antecipadas, que resultaram na maioria da coligação formada pelo PSD, CDS e PPM, que constitui o atual Governo.

O caso levou à detenção do então chefe de gabinete de António Costa, Víor Escária – em cujo escritório na Residência Oficial do PM foram encontrados mais de 78 mil euros em dinheiro -; de Diogo Lacerda Machado, consultor e amigo de António Costa; dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves; e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.