A documentação, publicada “ao abrigo de um princípio de transparência”, está disponível para consulta no portal do Governo (www.portugal.gov.pt) desde as 10:45.
Na sexta-feira, o Tribunal Constitucional (TC) chumbou três artigos do Orçamento do Estado para 2014 (OE2014), incluindo os cortes dos salários dos funcionários públicos acima dos 675 euros.
No entanto, em relação a este artigo os juízes determinaram que os efeitos do chumbo se produzem "à data do presente acórdão", ou seja sem efeitos retroativos.
Os juízes consideraram ainda inconstitucional o artigo 115.º, que aplica taxas de 5% sobre o subsídio de doença e de 6% sobre o subsídio de desemprego, e o artigo 117.º, que altera o cálculo das pensões de sobrevivência.
Lusa / SOL