"O conteúdo da proposta de lei tinha já sido anunciado e está reflectido no Documento de Estratégia Orçamental (DEO) 2014-2018. A entrada em vigor será apenas em 2015, mas a sua aprovação visa criar as condições para eventuais questões de constitucionalidade", afirmou a ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, na conferência de imprensa semanal do Conselho de Ministros.
Nesta conferência de imprensa estão presentes seis membros do Governo: os ministros do Emprego e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, das Finanças, Maria Luís Albuquerque, Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, e os secretários de Estado das Finanças, Manuel Rodrigues, e da Administração Local, António Leitão Amaro
De acordo com o DEO apresentado pelo executivo a 30 de Abril, o Governo vai aliviar a aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), mas vai agravar as contribuições para a Segurança Social em 0,2 pontos percentuais, para 11,2%, e subir a taxa máxima do IVA para 23,25%.
As novas medidas, que serão aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2015, visam "evitar o agravamento da situação, bem como promover o início do processo de amortização da dívida implícita do sistema" de Segurança Social.
"No sentido de caminhar para a reforma do sistema de pensões públicas e garantir a sua sustentabilidade" o Governo decidiu substituir a actual CES por uma "contribuição de sustentabilidade", entre 2% e 3,5%, sobre o montante das pensões mensais em pagamento acima de 1.000 euros.
O DEO prevê assim que a partir de 1 de Janeiro do próximo ano os pensionistas que recebam até 1.000 euros fiquem isentos da contribuição de sustentabilidade. Já sobre a totalidade das pensões entre os 1.000 euros e os 2.000 euros, será aplicada uma redução de 2%.
Actualmente, a CES prevê uma taxa de 3,5% sobre a totalidade das pensões a partir dos 1.000 euros e até aos 1.800 euros.
O corte de 2% que o Governo agora prevê no DEO será aplicado também a pensões superiores a 2.000 euros e será de 5,5% sobre o remanescente das pensões até 3.500 euros.
Ainda segundo o DEO, às pensões superiores a 3.500 euros serão aplicadas contribuições de 15% sobre o montante que exceda 11 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), mas que não ultrapasse 17 vezes aquele valor, e 40% sobre o montante que ultrapasse 17 vezes o valor do IAS (419,22 euros).
Esta contribuição incidirá de igual forma sobre as pensões do Regime Geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Segundo o DEO, será também aumentada a taxa normal do IVA dos actuais 23% para 23,25%, "cuja receita adicional reverterá integralmente para os sistemas de pensões".
O executivo quer ainda introduzir um factor de equilíbrio que corresponde à taxa de actualização anual das pensões em pagamento "compatível com o equilíbrio do sistema contributivo no médio e longo prazo."
Este factor de equilíbrio determina que a taxa de actualização anual das pensões passe a depender da relação entre as receitas e as despesas do sistema e "reflectirá todas as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas que o caracterizam", mas é introduzida uma cláusula de salvaguarda: quando o factor for negativo, essa cláusula assegura que não haverá redução de pensões.
Quando o factor for positivo, haverá lugar a uma compensação pelo valor negativo acumulado em anos anteriores "para evitar desequilíbrios no plano da sustentabilidade financeira do sistema".
Lusa/SOL