“Em face de afirmações públicas quanto às implicações da decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de aclaração do Acórdão n.º 413/2014, o Tribunal lembra
que tal pedido foi indeferido, pelo que desta decisão não pode ser retirada qualquer outra ilação”, lê-se na nota do gabinete do Presidente do TC, Sousa Ribeiro.
Antes, Filipe Lobo d’Ávila, deputado do CDS, considerava que o acórdão emitido hoje pelo TC, negando a aclaração requerida pela AR, permitia “soluções diferenciadas” para o pagamento do subsídio de férias. No mesmo sentido, o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, citado pela Lusa, argumentou que o Tribunal Constitucional respondeu à dúvida sobre o pagamento dos subsídios de férias e de Natal através de "uma aclaração" que "gera eventuais tratamentos diferenciados, se não mesmo desigualdades".
Também o ministro adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poirares Maduro, se pronunciou, afirmando que "o tribunal torna claro que [o acórdão] só se aplica realmente a partir de 31 de Maio e quanto àqueles que receberam já subsídios de férias com cortes, não há qualquer alteração a fazer".
A sentença hoje divulgada pelo TC correspondeu ao pedido do Parlamento, a solicitação do Governo, no sentido de o tribunal esclarecer o sentido do acórdão sobre o Orçamento do Estado de 2014, que considerou inconstitucionais os cortes de salários na Função Pública e duas outras medidas.
O TC considerou hoje não haver "qualquer obscuridade ou ambiguidade" na sentença e que não lhe cabe "esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo".