Constitucional aclara a ‘não aclaração’

O Tribunal Constitucional emitiu ao final da tarde uma nota de esclarecimento sobre a decisão que havia negado a aclaração do acórdão sobre o Orçamento do Estado para 2014. O motivo foram as diversas declarações, ao longo do dia, de responsáveis políticos do PSD e CDS, atribuindo um conteúdo de fundo ao acórdão de aclaração…

“Em face de afirmações públicas quanto às implicações da decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de aclaração do Acórdão n.º 413/2014, o Tribunal lembra

que tal pedido foi indeferido, pelo que desta decisão não pode ser retirada qualquer outra ilação”, lê-se na nota do gabinete do Presidente do TC, Sousa Ribeiro.

Antes, Filipe Lobo d’Ávila, deputado do CDS, considerava que o acórdão emitido hoje pelo TC, negando a aclaração requerida pela AR, permitia “soluções diferenciadas” para o pagamento do subsídio de férias. No mesmo sentido, o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, citado pela Lusa, argumentou que o Tribunal Constitucional respondeu à dúvida sobre o pagamento dos subsídios de férias e de Natal através de "uma aclaração" que "gera eventuais tratamentos diferenciados, se não mesmo desigualdades".

Também o ministro adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poirares Maduro, se pronunciou, afirmando que "o tribunal torna claro que [o acórdão] só se aplica realmente a partir de 31 de Maio e quanto àqueles que receberam já subsídios de férias com cortes, não há qualquer alteração a fazer".

A sentença hoje divulgada pelo TC correspondeu ao pedido do Parlamento, a solicitação do Governo, no sentido de o tribunal esclarecer o sentido do acórdão sobre o Orçamento do Estado de 2014, que considerou inconstitucionais os cortes de salários na Função Pública e duas outras medidas.

O TC considerou hoje não haver "qualquer obscuridade ou ambiguidade" na sentença e que não lhe cabe "esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo".

manuel.a.magalhaes@sol.pt