É constitucional não subsidiar viagens de clubes da Madeira

O Tribunal Constitucional (TC) não deu razão ao parlamento da Madeira que queria que os juízes do Palácio Ratton julgassem inconstitucional e ilegal um despacho do secretário de Estado do Desporto, Alexandre Mestre, que excluiu os atletas de equipas da Madeira da comparticipação do Estado nas viagens entre o continente e as ilhas.

É constitucional não subsidiar viagens de clubes da Madeira

O despacho em causa foi publicado no Diário da República a 8 de Janeiro de 2013, definindo a comparticipação do Estado nos encargos com as deslocações dos atletas e equipas desportivas do continente para as regiões autónomas, para participação nos campeonatos nacionais e taças de Portugal.

A Madeira alegou que, ao excluir dos apoios do Estado os atletas e clubes das regiões autónomas, o despacho estaria a violar os princípios constitucionais da continuidade territorial e da igualdade, assim como o Estatuto Político-Administrativo da Madeira. Além do despacho de Alexandre Mestre, o parlamento madeirense pôs igualmente em causa um despacho normativo semelhante, de Agosto de 2007, do então secretário de Estado da tutela, Laurentino Dias.

Os juízes conselheiros apreciaram os argumentos e, no passado dia 17, embora com dois votos contra, decidiram “não declarar a inconstitucionalidade, nem a ilegalidade” dos despachos, lembrando que a Madeira tem um sistema desportivo próprio, com responsabilidades próprias, “que surge em paralelo com o sistema desportivo nacional”.

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