Numa nota publicada na página da internet do DCIAP, o departamento do Ministério Público refere que "foram identificados, por todo o país, vários casos em que as pessoas pagaram o sinal para arrendamento de casa de férias" e, quando se deslocaram ao local, o imóvel não existia, pertencia a alguém que desconhecia a situação ou estava arrendado a outra.
"Poderá desconfiar logo de arrendamentos de casas que comparativamente importem o pagamento de um reduzido valor", alerta o DCIAP, avançando que devem ser feitas várias pesquisas antes da entrega de um sinal monetário para arrendamento de casa para férias através da internet.
Nesse sentido, aconselha que devem ser feitas consultas na internet sobre o anúncio da casa para alugar e sobre divulgações semelhantes que usem as mesmas fotografias ou imagens, procurar eventuais denúncias informais de burlas por parte de outros internautas e pedido de identificação do responsável pelo aluguer.
O DCIAP esclarece também que a identidade do titular da conta bancária a depositar o valor do arrendamento deve coincidir com a do anunciante, além de ser necessário verificar que o contacto telefónico fornecido continua activo e ser sempre preferível um prévio contacto presencial como o beneficiário da transacção.
Lusa/SOL