A procuradora do MP defendeu, nas alegações, que decorrem na 5.ª Vara Criminal de Lisboa, uma pena de cinco anos de prisão para Carmona Rodrigues e Fontão de Carvalho e quatro anos de cadeia para Eduarda Napoleão e Remédio Pires, dos serviços jurídicos do município, por co-autoria do crime de prevaricação de titular de cargo político, praticado no negócio dos terrenos do Parque Mayer.
A magistrada sublinhou que as penas podem ser suspensas na sua execução, por igual período, mas na condição de que os arguidos paguem à Câmara de Lisboa, ao todo, 4.250.000 euros: Carmona Rodrigues e Fontão de Carvalho terão de pagar 1,5 milhões de euros cada um, Eduarda Napoleão 800 mil euros e Remédio Pires 450 mil euros.
O processo remonta a 2005, quando a Assembleia Municipal de Lisboa aprovou por maioria, com excepção da CDU, a permuta dos terrenos do Parque Mayer – então detidos pela empresa Bragaparques – com parte dos terrenos municipais da antiga Feira Popular, em Entrecampos.
O negócio envolveu ainda a venda em hasta pública do lote restante da Feira Popular à Bragaparques, depois de a empresa ter exercido o direito de preferência, passando a deter a totalidade do espaço.
Em causa está o alegado favorecimento da Bragaparques em prejuízo do município.
A procuradora do MP justificou conceder que as penas de prisão não sejam efectivas – mediante o ressarcimento do município -, com a ausência de antecedentes criminais dos arguidos e os nove anos que passam sobre os factos em julgamento.
Para a magistrada ficou provado que os arguidos, por comum acordo, "sonegaram" as competências dos órgãos autárquicos, câmara e assembleia municipais de Lisboa, e desenvolveram um "processo negocial ilícito" para satisfazer interesses particulares.
Olga Barata acrescentou que, "apesar dos obstáculos, nada os demoveu dos seus intentos", na realização do "plano doloso", a que cada um aderiu.
Segundo a procuradora, é preciso que a sociedade deixe de ter um "sentimento de impunidade" em relação a este tipo de casos, o qual lesa os seus interesses.
Dois outros arguidos, os arquitectos José Azevedo e Rui Macedo, foram condenados ao pagamento de multas por abuso de poder, pois "violaram" os seus deveres.
A magistrada concluiu as suas alegações dizendo que o desempenho de funções públicas e a defesa do interesse comum de todos têm de ser feitos "sem compadrios".
A sessão ficou ainda marcada por um incidente, quando o presidente do colectivo de juízes chamou a atenção ao MP, por duas vezes, alertando-o para o tempo que estava a demorar nas suas alegações.
Em resposta, a procuradora disse que ia "lavrar um protesto", considerando que, tendo em conta o processo e a prova produzida em 23 sessões, lhe estava a ser cortado o direito de alegar convenientemente.
As alegações finais continuam da parte da tarde com a intervenção dos advogados dos arguidos.
Lusa/SOL