Quatro processos de fiscalização sucessiva em apreciação no TC

O Tribunal Constitucional tem em apreciação as normas do orçamento rectificativo que alargaram a contribuição extraordinária de solidariedade, os aumentos dos descontos para os subsistemas públicos de saúde, e mais dois pedidos de fiscalização sucessiva, sem prazo. 

Os requerimentos do PS e dos deputados do PCP, BE e PEV para a fiscalização de normas do orçamento rectificativo (lei 83/2014, que altera o Orçamento do Estado para 2014) deram entrada no dia 27 de Março. 

Os juízes estão a apreciar a constitucionalidade de duas normas do rectificativo: o artigo 76.º, que alarga a base de incidência da CES, com cortes nas pensões acima dos mil euros, a pedido do PS e do PCP, BE e PEV, e o artigo 14.º, que aumenta os descontos para a ADSE e restantes subsistemas de saúde dos funcionários públicos, a pedido do PCP, BE e PEV.

O requerimento mais recente teve origem no PCP, BE e PEV que suscitaram, a 30 de Junho, a fiscalização do diploma que introduziu novos aumentos dos descontos para a ADSE, ADM e SAD, de 2,5 para 3,5 por cento, que aqueles deputados consideram representar "um verdadeiro imposto".

Antes destes pedidos, deram entrada em Janeiro um requerimento do PCP, BE e PEV reclamando a inconstitucionalidade de dois artigos do decreto-lei 133/2013 que estabelecem novas reduções "de carácter temporário" dos valores de complementos de pensão, subsídios de refeição, ajudas de custo e subsídios de deslocação dos trabalhadores das empresas do Estado como o Metro, Carris ou CTT. 

Ainda sem resposta do TC está um pedido do Provedor de Justiça, apresentado em Fevereiro, sobre algumas normas do decreto-lei 133/2012, que alterou as regras de acesso e prestação do Rendimento Social de Inserção.

A norma contestada por José de Faria Costa impõe que os cidadãos nacionais tenham que residir pelo menos há um ano em Portugal para poder requerer o Rendimento Social de Inserção. 

Ao contrário dos pedidos de fiscalização abstracta preventiva da constitucionalidade, os processos de fiscalização sucessiva não têm um prazo na lei para serem julgados. 

O regime geral das férias judiciais aplica-se também aos juízes do Tribunal Constitucional nos processos de fiscalização sucessiva, prevendo a lei que os conselheiros gozam férias entre 15 de Agosto e 14 de Setembro, devendo "ficar assegurada a permanente existência do quórum de funcionamento do plenário e de cada uma das secções do Tribunal". 

O Governo já admitiu que pretende pedir ao Presidente da República que envie para fiscalização preventiva diplomas que apenas entrarão em vigor em Janeiro de 2015, nomeadamente a nova fórmula de cortes salariais e a solução definitiva que substituirá a CES, a contribuição de sustentabilidade.

Depois de receber os diplomas e se optar por essa via, Cavaco Silva terá oito dias para requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade e os juízes 25 dias para decidir, um prazo que pode ser encurtado se o chefe de Estado invocar motivo de urgência.

Segundo a lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, o regime de férias aplica-se apenas "aos processos de fiscalização abstracta não preventiva da constitucionalidade e legalidade de normas jurídicas e aos recursos de decisões judiciais", não afectando os pedidos de fiscalização preventiva. 

Lusa/SOL