"Como sempre, o Governo não respondeu às perguntas que nós fizemos. Deixámos em cima da mesa uma série de situações que vão ser analisadas, vamos ver depois das reuniões com os restantes sindicatos o que vai sair daqui", disse o coordenador da Fesap, Nobre dos Santos, no final de uma reunião de perto de três horas com o secretário de Estado, Leite Martins.
Entre as questões que a FESAP quer ver esclarecida encontra-se a atribuição desigual por parte das câmaras municipais de subsídio de risco, penosidade e salubridade, mas de acordo com Nobre dos Santos, o secretário de Estado da Administração Pública não conseguiu explicar "o que vai acontecer".
"Já não sabemos o que dizer às pessoas e o Governo não esclarece as questões levantadas pelos sindicatos", lamentou.
Durante a tarde, Leite Martins reúne-se com a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública e com o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE).
A proposta de decreto-lei, enviada no final de Junho às três estruturas sindicais, estabelece os prazos e as regras para a fundamentação da atribuição de suplementos remuneratórios e para a transição destes para a tabela única de suplementos (TUS) e refere que, no âmbito deste processo de revisão, alguns dos subsídios podem ser extintos e outros podem deixar de ser auferidos.
Os suplementos em vigor serão revistos no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da nova lei e podem ser mantidos, total ou parcialmente, com base nas novas regras, ou ser integrados, total ou parcialmente, no salário.
De acordo com a proposta governamental, "constituem fundamento para a atribuição de suplemento remuneratório com carácter permanente" a disponibilidade permanente para a prestação de trabalho a qualquer hora e em qualquer dia, o trabalho em piquete para assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão ou serviço, a isenção de horário de trabalho, a penosidade da actividade ou tarefa realizada, o risco inerente à natureza das actividades e tarefas e a insalubridade inerente à prestação do trabalho, entre outros.
O diploma refere igualmente que "a atribuição de suplementos remuneratórios só é devida quando as condições específicas ou mais exigentes não tenham sido consideradas na fixação da remuneração base da carreira ou cargo".
Os suplementos remuneratórios são pagos nos 12 meses do ano, não sendo acrescidos às remunerações do 13.º e do 14.º mês.
O seu valor é fixado "em montante pecuniário e apenas excepcionalmente em percentagem da remuneração base, não sendo actualizados, em regra, com a progressão na carreira".
Os suplementos remuneratórios por trabalho nocturno, de turno e por trabalho suplementar são fixados em percentagem da remuneração base mensal.
O montante global do suplemento remuneratório deve considerar o conjunto das obrigações ou condições específicas identificadas para o posto de trabalho, salvo os elementos ocasionais ou não permanentes, de acordo com a graduação definida no diploma que o cria, até um máximo de cinco graus.
Esta é a segunda ronda de negociações sobre o diploma entre Leite Martins e as três estruturas sindicais que têm manifestado a sua rejeição à nova lei e acusado o Governo de intransigência durante o processo negocial.
Apesar das críticas dos sindicatos, numa audição na comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública, na quinta-feira, no âmbito do diploma que prevê a reintrodução de cortes nos salários dos funcionários públicos a partir de 1.500 euros, Leite Martins acusou as estruturas sindicais de terem assumido "uma posição relativamente rígida" em todo o processo.
Lusa/SOL