De acordo com a portaria, que aguarda o parecer da Associação Nacional de Municípios, os trabalhadores da Administração Local podem requerer a rescisão contratual até 31 de Dezembro de 2014, com condições idênticas às que foram propostas aos trabalhadores da Administração Central.
De acordo com o documento, a que a agência Lusa teve acesso, os municípios que venham a beneficiar do regime de recuperação financeira previsto na lei, poderão celebrar acordos de rescisão por mútuo acordo até ao final de 2015.
A portaria, que deverá ser posteriormente enviada aos sindicatos que representam os trabalhadores das autarquias, regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração local, estabelece a sua duração, os requisitos e as condições específicas para o aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local aplica-se a Municípios, Freguesias, Entidades Intermunicipais, Assembleias Distritais e Serviços municipalizados ou intermunicipalizados e abrange todos os seus trabalhadores, desde que tenham idade igual ou inferior a 60 anos e sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Não são abrangidos pelo Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local os trabalhadores que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada, ou que se encontrem numa situação de licença sem remuneração por período igual ou superior a 12 meses.
A compensação a atribuir ao trabalhador corresponde à remuneração base mensal, acrescida dos suplementos remuneratórios atribuídos de forma permanente, e será majorada de forma inversamente proporcional à idade.
Se o trabalhador tiver menos de 50 anos receberá uma indemnização correspondente a 1,25 meses de remuneração por cada ano de serviço.
Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos, receberá uma indemnização de 1 mês de remuneração por cada ano de serviço.
O Governo justifica a criação deste programa com a necessidade de algumas autarquias locais racionalizarem a despesa e os recursos humanos.
"Em várias autarquias locais já foi realizada uma significativa racionalização de despesa, estruturas e recursos humanos, ainda há, contudo, outras autarquias locais onde essa racionalização não ocorreu", salienta o executivo no texto introdutório da portaria.
Lusa/SOL