"A posição da APRE! foi sempre de defesa das pensões atribuídas à data da reforma/aposentação, e que resultaram da legislação aplicável e em vigor, em função da carreira contributiva de cada um", refere a associação em comunicado, acrescentando que o tribunal "decidiu, e bem, que 'cortes' nas pensões com carácter definitivo estão feridos de inconstitucionalidade".
O TC considerou hoje inconstitucionais duas normas do diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, nomeadamente a que define o seu âmbito de aplicação e a sua fórmula de cálculo, por "violação do princípio da protecção de confiança".
A contribuição de sustentabilidade era uma taxa sobre as pensões, com carácter permanente, que pretendia substituir, a partir de Janeiro, a contribuição extraordinária de solidariedade, que era provisória.
Lusa/SOL