A ordem do dia deste plenário extraordinário, marcado há cerca de duas semanas a pedido da maioria PSD/CDS-PP, tem apenas dois pontos e começará com a leitura da mensagem do Presidente da República sobre "o veto por inconstitucionalidade e reapreciação" do decreto da Assembleia da República que cria a contribuição de sustentabilidade.
O ponto 2 da agenda refere-se à leitura da mensagem do chefe de Estado sobre "o veto por inconstitucionalidade e reapreciação" do decreto da Assembleia da República que "estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos".
Os grupos parlamentares terão quatro minutos para intervir em cada um dos debates.
Na segunda-feira-feira, a maioria PSD/CDS-PP entregou na Assembleia da República as propostas de alteração ao decreto relativo aos cortes salariais, retirando as referências às reduções para lá de 2015, e informou que deixou cair a contribuição de sustentabilidade.
Numa carta dirigida à presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, os líderes parlamentares do PSD, Luís Montenegro, e do CDS-PP, Nuno Magalhães, comunicam que "não pretendem apresentar qualquer alteração ou suscitar a confirmação" do decreto que cria a contribuição de sustentabilidade.
Ao deixar cair este diploma, que apenas entraria em vigor a 1 de Janeiro de 2015, a maioria deixa também cair o aumento do IVA de 23% para 23,25% e o aumento da Taxa Social Única que cabe aos trabalhadores de 11% para 11,2%.
Relativamente ao diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, o Tribunal Constitucional (TC) pronunciou-se a 14 de Agosto pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º e 4.º, que definem o âmbito de aplicação da contribuição de sustentabilidade e a sua fórmula de cálculo, por violação do princípio da protecção da confiança.
Neste acórdão, os juízes do Palácio Ratton decidiram não se pronunciar sobre a constitucionalidade da norma sobre a "actualização anual das pensões", alegando não dispor de "elementos que lhe permitam, com segurança, caracterizar os fundamentos do pedido".
No diploma relativo aos cortes salariais, o TC 'chumbou' as "normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 2 e 3", que previam reduções remuneratórias para aqueles que auferem por verbas públicas nos anos de 2016 a 2018.
Os cortes no sector público nos anos de 2014 e 2015 – que introduzem reduções remuneratórias entre 3,5% e 10% nos salários do sector público acima dos 1.500 euros – foram considerados constitucionais. Os juízes consideraram também constitucional a norma que prevê que as reduções remuneratórias sejam revertidas em 20% a partir de 1 de Janeiro de 2015.
Neste decreto, a maioria reformulou o artigo relativo à reversão da redução remuneratória (número 4), que passa apenas a indicar que os cortes vigorarão em 2014 "a partir da data da entrada em vigor da presente lei e no ano seguinte, sendo revertida em 20% a partir de 1 de Janeiro de 2015", deixando cair as referências posteriores a este ano.
A maioria introduz ainda uma alteração ao decreto dos cortes salariais relativa aos contratos de docência e investigação, que não foi objecto de análise por parte do Tribunal Constitucional.
Estas alterações serão votadas no final do plenário.
Lusa/SOL