Marques Guedes respondia às dúvidas dos jornalistas sobre o diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros que identifica as condições que "podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios" aos funcionários públicos, bem como a forma de determinar o respectivo valor, através de uma Tabela Única de Suplementos.
O governante disse não poder garantir que todos os funcionários públicos mantenham intactas as suas remunerações, embora a legislação não tenha um objectivo de poupança.
"Se posso dar a garantia de que não vão ter reduções, não posso dar em absoluto, mas reitero que não há um objectivo de poupança, e sim de racionalização", enfatizou, afirmando que, "no limite", pode haver "um ou outro suplemento que se entenda que deixou de fazer sentido" e que poderá ser suprimido.
Marques Guedes sublinhou que estas serão "certamente situações residuais, já que não há intenções de poupança".
Os serviços da administração central terão agora um prazo de 60 dias para reportar quais os suplementos "que têm em pagamento" e "qual o seu fundamento" para que possam ser integrados nas tipologias que vão ser criadas.
O diploma indica nove tipologias de suplementos permanentes e sete não permanentes (temporários ou transitórios), esclareceu.
"O que se pretende com este diploma é uma racionalização dos suplementos actualmente atribuídos na administração pública que ultrapassam uma centena", continuou, explicando que se pretende maior transparência sobre essa matéria para que se passe a saber em cada uma das funções que são exercidas na administração central qual o posicionamento remuneratório e suplementos que existem.
Marques Guedes disse que o conjunto dos suplementos orça em cerca de 700 milhões de euros, pelo que esta é uma matéria "com muito significado" e que tem "impacto no conjunto das retribuições".
O ministro esclareceu que o diploma só se aplica aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, excluindo PSP e magistrados, entre outros.
Lusa/SOL