"Não tendo sido, como se viu, remunerado pela minha actividade no CPPC, não teria cabimento nesta sede a referência a montantes percebidos a título de reembolso, os quais em quaisquer circunstâncias não prejudicariam a condição de exclusividade no exercício do mandato", escreve Passos Coelho na resposta enviada ao Parlamento.
Passos justifica assim a ausência de referências aos montantes recebidos como pagamento de despesas em almoços e viagens de trabalho, explicando que estes valores não constam do pedido feito para atribuição do subsidio de reintegração – cerca de 60 mil euros que recebeu quando deixou de ser deputado – por não estarem na categoria de de "rendimentos auferidos a título de remuneração resultante de trabalho ou de serviços prestados".
Ou seja, o primeiro-ministro volta a reafirmar que não recebeu qualquer vencimento da ONG da Tecnoforma, pelo que não violou o estatuto de exclusividade que lhe deu direito ao subsidio de reintegração.
Passos explica ainda que não fez menção à CPPC na declaração de interesses – onde constam outras funções desempenhadas noutros organismos- , porque à data da sua entrega a ONG não estava ainda constituída.
A ONG, sublinha o primeiro-ministro, só viria a ser constituída a 26 de Outubro de 1996. Passos cita, aliás, a certidão de constituição da CPPC para sublinhar tratar-se de uma organização "sem fins lucrativos".
Passos refere ainda que esta "situação estatutária" da ONG e o facto de não exercer nela funções executivas foram suficientes para entender não ser necessário referi-lá na declaração de interesses entregue ao Parlamento.
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