"Nos termos do Tribunal Constitucional, a reversão salarial em Portugal em 2016 deverá ser total, porque o Tribunal Constitucional não permitiu que a proposta que o Governo anunciou pudesse em 2016 prosseguir com mais uma devolução de 20% do corte salarial", afirmou o primeiro-ministro durante o debate na generalidade do Orçamento do Estado para 2015.
Mas, acrescentou, caso seja reeleito nas legislativas do próximo ano irá apresentar novamente a proposta chumbada pelos juízes do Palácio Ratton: "Se eu for primeiro-ministro nessa altura não deixarei de apresentar novamente essa proposta, portanto, proporei que a reversão salarial seja de 20% em 2016, como consta de resto daquilo que tem sido a posição pública do Governo".
O chefe do executivo, que respondia às questões colocadas pelo deputado José Luís Ferreira do partido ecologista "Os Verdes" explicou que no OE para 2015 o Governo não podia ignorar a decisão do TC, que diz que a reversão salarial proposta apenas pode vigorar para 2015.
"Mas, não deixarei como sugeri no meu discurso inicial de apresentar propostas que estejam de acordo com aquilo que nós achamos que é razoável", sublinhou.
Na abertura do debate em plenário da proposta do Governo de OE para 2015, o primeiro-ministro tinha afirmado, a propósito dos salários: "essa reversão é total para os trabalhadores do Estado com rendimentos até 1500 euros. E para vencimentos acima desse montante a reversão será de 20% em 2015 e integral no ano seguinte – se outras propostas não forem feitas entretanto".
Em Agosto, o Tribunal Constitucional declarou constitucional a norma que estabelecia os cortes salariais no sector público nos anos de 2014 e 2015 e declarou inconstitucionais as reduções previstas para os anos de 2016 a 2018.
A norma analisada pelo TC estabelecia que a redução remuneratória era revertida em 20% a partir de 1 de Janeiro de 2015 e que "no orçamento do Estado para 2016 e nos orçamentos subsequentes" seria "fixada a percentagem de reversão da redução remuneratória, em função da disponibilidade orçamental".
Na sequência do chumbo do TC, o Governo alterou o diploma, passando o artigo 4.º ("reversão da redução remuneratória temporária) a ter a seguinte redacção: "A redução remuneratória prevista no artigo 2.o vigora no ano 2014 a partir da data da entrada em vigor da presente lei e no ano seguinte, sendo revertida em 20 % a partir de 1 de Janeiro de 2015".
Com o anúncio hoje feito o primeiro-ministro retoma a proposta inicial do Governo, estabelecendo, contudo, desde já o 'teto' da devolução dos cortes em 2016 – 20%. A norma chumbada pelo TC não fixava previamente qual a reposição que seria feita em 2016 e anos subsequentes, estabelecendo que dependeria da "disponibilidade orçamental".
No acórdão do 'chumbo' do TC, os juízes do Palácio Ratton argumentaram que a norma que estabelecia os cortes a partir de 2016 não garantia uma redução faseada, sendo que a única coisa certa era que cessaria ao fim de quatro anos, "não estando excluído que continuasse em vigor até 80% do que está actualmente".
A norma, sustentaram os juízes, garantia "uma redução salarial incerta, de percentagem decrescente absolutamente variável entre 80% da prevista para 2014 e zero, no período entre 2016 e 2018".
Lusa/SOL