O Público teve acesso a um documento do Departamento de Municípios e Institucionais do BES, datado de 24 de Março, no qual se pode ler: O PCP “solicita que o BES mantenha o apoio à realização da Festa do Avante (que ocorre este ano nos dias 5, 6 e 7 de Setembro) nomeadamente [com um] donativo no valor de 11 mil euros”. Este pedido foi aprovado pela instituição financeira, que na altura justificou o ‘donativo’ como estando “previsto no orçamento do Departamento de Comunicação para o corrente ano na rubrica de ATM’s [caixas multibanco].
O PCP teria de pagar ao BES 23 mil euros pela instalação de caixas multibanco, terminais de pagamento, cofres nocturnos, transporte e tratamento de valores. Os 11 mil euros terão sido descontados neste valor, constituindo assim um donativo indirecto que, segundo explica o Público, também é proibido por lei: “É vedado aos partidos políticos: (…) receber ou aceitar quaisquer contribuições ou donativos indirectos que se traduzam no pagamento por terceiros de despesas que àqueles aproveitem”, pode ler-se na lei do financiamento dos partidos, que proíbe empresas e outras entidades colectivas fazer donativos aos partidos políticos.
“A relação que a Festa do Avante! detém com o BES/Novo Banco é estritamente de natureza comercial”, garante o PCP.