“O MAOTE teve conhecimento, nos últimos dias e através de associações de hotelaria e restauração, que algumas empresas destes sectores adquiriram, antes do final de 2014, quantidades significativas de sacos plásticos leves com condições comerciais extraordinárias, sob a expectativa de os mesmos poderem ser disponibilizados sem contribuição após a entrada em vigor da Lei da Fiscalidade Verde", refere fonte oficial do Ministério do Ambiente, acrescentando estar a trabalhar com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais no sentido de “enquadrar as preocupações manifestadas pelas associações de hotelaria e restauração na sequência da aquisição excessiva de sacos plásticos leves”
Porém, assegura a mesma fonte, no dia 15 de Fevereiro, “todos os sacos plásticos leves disponibilizados aos consumidores já repercutem a contribuição”.
Quanto às compras excessivas, o diploma prevê um período transitório com o objectivo de “possibilitar o escoamento do stock existente”. Os operadores económicos que tenham adquirido quantidades significativas de sacos plásticos leves podem “acordar com os seus fornecedores mecanismos de devolução dos mesmos, não decorrendo de qualquer posição legal ou regulamentar a obrigatoriedade da sua destruição, o que provocaria prejuízos ambientais”.