O projecto, que altera a Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, foi aprovado por mais de dois terços dos deputados (190) em votação simultânea na generalidade, votação na especialidade e votação final global.
Uma das alterações propostas atribui ao Tribunal Constitucional (TC) competência para "apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos partidos políticas, nelas incluindo as dos grupos parlamentares, de deputado único representante de um partido e de deputados não inscritos em grupo parlamentar ou de deputados independentes na Assembleia da República (AR) e nas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas e das campanhas eleitorais".
O projecto define ainda que a "cada grupo parlamentar, ao deputado único representante de um partido e ao deputado não inscrito em grupo parlamentar da AR é atribuída, anualmente, uma subvenção para encargos de assessoria aos deputados, para a actividade política e partidária em que participem e para outras despesas de funcionamento".
O projecto, subscrito por Luís Montenegro (PSD), Ferro Rodrigues (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), João Oliveira (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes), visou corrigir falhas da anterior legislação (detectadas pelo próprio TC) e "reconduzir à normalidade constitucional a vontade expressa do legislador de confirmar a competência" do TC para "apreciar a regularidade e a legalidade das contas dos grupos parlamentares" no contexto da apreciação já feita às contas partidárias em geral.
O projecto uniformiza ainda o regime contabilístico, legal e sancionatório para as diversas fiscalizações.
De acordo com o deputado comunista António Filipe, o projecto de lei hoje aprovado não introduz qualquer alteração destinada a transferir verbas para campanhas eleitorais.
Na apresentação do parecer que redigiu para aquele projecto de lei, na comissão de Assuntos Constitucionais, António Filipe quis afirmar, perante "notícias alarmistas", que esta alteração legislativa não vai permitir uma transferência de verbas do financiamento aos grupos parlamentares para as campanhas eleitorais.
"O que acontece é que nas verbas para os grupos parlamentares para actividades dos deputados isso sempre esteve previsto. Sempre cobriram [actividades relacionadas com campanhas eleitorais], não é de agora. Não há aqui qualquer intuito de desviar financiamento dos grupos parlamentares para as campanhas eleitorais", afirmou António Filipe.
Lusa/SOL