Reagindo a uma notícia do jornal Público, segundo a qual Passos Coelho acumulou dívidas à Segurança Social entre 1999 (depois e deixar o Parlamento) e 2004, o gabinete de Passos Coelho afirma em declarações ao SOL que, embora a divida estivesse prescrita desde 2009, o primeiro-ministro fez questão de a pagar com juros de mora.
A mesma fonte diz que Passos Coelho nunca teve conhecimento dessa dívida e que, em 2012, a Segurança Social lhe garantiu, segundo o gabinete do PM, «que a sua situação estava completamente regularizada, não existindo qualquer dívida exigível».
Passos Coelho acabaria, porém, por ter conhecimento, em 2015, através de uma insistência de um jornalista, da existência de uma quantia de 2.880,26 euros por pagar, relativa ao período 1999-2004, já prescrita — como a de outros 107 mil contribuintes. E em Fevereiro fez questão de a pagar com juros, num total de cerca de quatro mil euros.
O gabinete do PM acusa entretanto o Público de «má-fé», pois – afirma — «mesmo depois de todas as explicações dadas ao jornal Público, este optou por atacar a honorabilidade e o bom nome do PM». E repudia o facto de «terceiros» terem tido acesso a dados pessoais do PM que o próprio desconhecia.
É esta na íntegra a reacção do gabinete de Passos Coelho à notícia do Público, quando confrontado pelo SOL:
«1. O PM não tem qualquer dívida à Segurança Social.
2. O PM nunca teve conhecimento da existência de qualquer dívida à Segurança Social.
3. Quando alertado em 2012 por jornalistas, o PM pediu à Segurança Social informações sobre a sua carreira contributiva.
4. Foi-lhe dito que a sua situação estava completamente regularizada, não existindo qualquer dívida exigível.
5. Esta informação foi reiterada por escrito ao PM em 2015, em resposta a seu pedido.
6. Já prescrita desde 2009 estava registada no sistema da Segurança Social uma quantia de 2.880,26€, facto que o PM desconhecia.
7. A prescrição ocorrera, como a mais de 107 mil contribuintes, por incapacidade da Segurança Social avançar com um processo de cobrança coerciva.
8. O PM não tinha o dever de liquidar aquela quantia, mas optou por fazê-lo, incluindo os juros de mora, para contribuir para a sua carreira contributiva.
9. Nos termos da lei, esta opção é voluntária e pode ser feita quando o contribuinte melhor entenda.
10. Mesmo depois de todas as explicações dadas ao jornal Público, este optou por atacar de má-fé a honorabilidade e o bom nome do PM.
11. Repudia-se o facto de terceiros terem acedido a dados pessoais e sigilosos do PM, os quais nunca lhe foram oficialmente transmitidos.
12. Espera-se agora que finalmente terminem as acusações infundadas e reiteradas sobre a legalidade da situação contributiva do PM.
13. Mesmo em ano eleitoral, não vale tudo.
14. O PM nunca solicitou qualquer documento de pagamento daquela quantia até ao corrente mês.
15. O PM não beneficiou de qualquer situação especial no cálculo da quantia em falta, pois à época a base contributiva era fixa e correspondia ao salário mínimo.
16. Esta questão limita-se à situação contributiva do PM enquanto prestador de serviços de 1999 a 2004, não envolvendo outros períodos de tempo, nem qualquer atividade como trabalhador por conta de outrem.»
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