No documento a que o SOL teve acesso, a Assembleia Municipal considera que a proposta de isenção de taxas urbanísticas apresentada pelo Executivo de António Costa “carece de fundamentação em termos de facto e de direito”, pelo que “deve ser retirada”.
Os relatores do parecer – os deputados municipais do PSD, Sérgio Azevedo, e do PS, Rui Paulo Figueiredo – explicam que o protocolo assinado entre a autarquia e o Sport Lisboa e Benfica em 1995 “não é aplicável” para efeitos da isenção de taxas urbanísticas propostas por Costa.
No entender da proposta de parecer da AML, a Câmara de Lisboa deverá mesmo celebrar um “contrato programa” com o clube da Luz que sustente uma isenção que – defendem os deputados municipais – terá de ser sempre parcial, já que nem toda a área construída pelo Benfica se destina a fins de interesse público.
Segundo as contas feitas pelos deputados municipais, o Benfica deverá ter direito a uma isenção de 1,9 milhões de euros: menos cerca de 400 mil euros do que tinha sido proposto pela Câmara de Lisboa.
A proposta da AML salvaguarda, no entanto, a necessidade de fundamentar os motivos da isenção concedida e põe a hipótese de haver alterações ao montante apurado, caso haja mudanças de uso dos terrenos que façam com que estes passem a ter um uso comercial.
“A concessão de uma isenção parcial no caso vertente deverá necessariamente fundar-se no interesse público prosseguido pelas várias entidades que compõem o Grupo Benfica através das funções sociais e económicas que exercem”, lê-se no texto, que aconselha a Câmara a estabelecer como regra para o futuro a celebração de contratos programa com objectivos concretos em situações semelhantes.
Este texto deverá agora ser votado na segunda-feira na 1.ª e 3.ª comissões da Assembleia Municipal.