Em causa está uma paralisação convocada por dois sindicatos do sector pelo Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRC) e outra greve ao trabalho extraordinário marcada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário (SNTSF).
"Prevêem-se fortes perturbações na circulação de comboios nos dias compreendidos entre 2 e 6 de Abril, inclusive, agravadas pela recusa de fixação de serviços mínimos pelo Tribunal Arbitral nomeado pelo Conselho Económico e Social, que a CP atempadamente solicitou", refere um aviso da CP aos passageiros.
A empresa alerta ainda para a possibilidade de "atrasos e supressões na noite do dia 1 – já hoje – e na manhã do dia 7 de Abril", na sequência desta paralisação.
Sem serviços mínimos
As perturbações na circulação são ainda maiores porque, desta vez e ao contrário do habitual, o Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decretou apenas como obrigatória a circulação de todos os comboios que, quando arrancar a greve, já tenham iniciado a sua marcha. Ou seja, não há serviços mínimos garantidos, como tinha pedido a empresa.
Os juízes que emitiram o acórdão consideraram que a greve dos revisores, embora cause prejuízos aos utentes da CP, não reúne "os pressupostos indispensáveis para a imposição de serviços mínimos de tipo percentual aos grevistas, no que diz respeito ao transporte de passageiros".
Os revisores da CP agendaram esta paralisação para reivindicar o cumprimento da decisão dos tribunais relativo ao pagamento dos complementos nos subsídios desde 1996.
Já o SNTSF tem emitido periodicamente pré-avisos de greve ao trabalho extraordinário em dias de feriado, em protesto contra a redução do pagamento do valor pago nesses dias.