O TC decidiu não tomar conhecimento do recurso interposto pela CDU no que se refere a discrepâncias e irregularidades por não terem sido objecto de protesto e reclamação. Além disso negou provimento ao recurso interposto pela CDU no que se refere à validação dos boletins de voto.
Decidiu igualmente não tomar conhecimento dos recursos interpostos pelas candidaturas Movimento Alternativo Socialista (MAS) e da Plataforma de Cidadãos (PPM/PDA).
No caso do PSD e CDS a recusa de apreciação dos recursos ficou a dever-se ao facto de os pedidos, segundo o TC, terem entrado depois do fecho da secretaria.
"Tendo o edital (rectificado) a publicar os resultados sido afixado no dia 31 de Março de 2015, pelas 22h20, o recurso contencioso [do PSD] deveria, para assegurar a sua tempestividade, ser recebido na secretaria do Tribunal Constitucional até ao encerramento do respectivo horário de expediente no dia seguinte, ou seja, até às 16h00 do dia 1 de Abril de 2015" [entrou às 16h17m do dia 01 de Abril de 2015], revela o TC.
No caso do CDS, o recurso foi apenas remetido às 19h07 desse dia, quando a secretaria já se encontrava encerrada, dando lugar a que a sua entrada tivesse lugar apenas na manhã do dia 2 de Abril. Também foi julgado intempestivo pelo que o TC decidiu nem tomar conhecimento dele.
Diz ainda o TC que: "As candidaturas recorrentes limitam-se a aludir genericamente a «discrepâncias e irregularidades», que não concretizam devidamente, e a invocar «erros sucessivos no apuramento dos resultados eleitorais através da Comissão Nacional de Eleições e da própria Assembleia de Apuramento», sem, mais uma vez, especificar de que erros se trata, em concreto, e em que medida podem influir no resultado final das eleições.
Acresce que não especificam sequer, nas respectivas petições de recurso, de que deliberações recorrem, em concreto, não constando dos autos nem da ata da assembleia de apuramento geral, mais uma vez, registo de que as recorrentes as tenham provocado, mediante os competentes protestos, ou a elas reagido, através das competentes reclamações, em matéria a que se reportam os presentes recursos.
De modo que, mesmo que fosse possível suprir as manifestas deficiências da alegação de que padecem as petições de recurso, por intermédio de documentos ou outros elementos de prova, juntos aos autos ou a solicitar oficiosamente – e não se afigura que o seja -, a verdade é que, não se verificando o pressuposto processual previsto no artigo 124.º, n.º 1, da LEARM, o recurso não está em condições de ser conhecido"
Recorde-se que os recursos deram entrada no TC na passada quarta-feira, um dia depois da realização de uma atribulada assembleia de apuramento geral.
Os dirigentes partidários regionais tinham expectativa que o acórdão do TC lhes fosse favorável mas a expectativa gorou-se.
Em causa estavam dúvidas relacionados com os equívocos na contagem de votos e na atribuição de deputados segundo o método de Hondt.
A Assembleia de Apuramento Geral (AAG), num primeiro edital, 'retirou' a maioria absoluta ao PSD atribuindo o último mandato ao candidato da CDU. Contudo, duas horas depois, por não terem sido contabilizados os votos da ilha do Porto Santo, dá o dito por não dito e recoloca o PSD com maioria absoluta atribuindo o último mandato na Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) a uma candidata do PSD.
O CDS, pela voz de Ricardo Vieira, número dois da candidatura já reagiu: "Por um argumento inventado e falso os juízes do TC negam-se a analisar uma questão grave que afectou a credibilidade de um acto eleitoral", disse ao DN-Madeira.
Entretanto, tendo em vista a nomeação do novo Presidente do Governo Regional da Madeira, em conformidade com a Constituição e com o Estatuto Político-Administrativo da Região, o Representante da República para a Madeira, Ireneu Cabral Barreto, vai ouvir na próxima quinta e sexta-feira, os partidos políticos com representação parlamentar na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.