O documento diz que, “além de manifestamente ineficiente e ineficaz para proteger o sigilo fiscal dos contribuintes, não reunindo, por isso, as condições para ser aprovada pelo substituto legal do director-geral da Autoridade Tributária”, a Lista VIP não apresenta qualquer fundamentação “de facto e de direito, dos motivos e dos critérios para o tratamento específico e privilegiado daquele grupo de contribuintes, sem descrição precisa dos procedimentos e tarefas a desenvolver e sem a clara identificação dos responsáveis pela respectiva implementação”.
Apesar de todas as informações contraditórias sobre a Lista VIP – cuja existência chegou a ser desmentida por Paulo Núncio e por Pedro Passos Coelho, com base na informação que tinha recebido dos serviços das Finanças -, o relatório divulgado esta terça-feira na página da IGF na internet não deixa margem para dúvidas de que existiu de facto um sistema que dava um alerta informático sempre que a informação de certos contribuintes era alvo de consulta.
A “alarmística – acesso a dados pessoais” esteve, segundo a auditoria, a funcionar entre 29 de Setembro de 2014 e 10 de Março de 2015. Ou seja, antes do despacho que a autorizou, a 10 de Outubro de 2014 e após a data em que foi decidida a sua suspensão (23 de Fevereiro de 2015).
Segundo a IGF, constavam da lista “o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, o Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, o vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio”.