"Nós mantemos o regime de contribuições com base nos descontos do trabalhador e da entidade patronal. Aquilo que introduzimos é um segundo elemento, no caso das empresas que têm lucros superiores a 500 mil euros, em que se vai aferir a aplicação de uma taxa de 10,5% ao valor acrescentado líquido. Aquilo que for superior aos descontos já feitos pela entidade patronal é a obrigação de contribuição complementar dessas empresas para a SS, reforçando o financiamento do regime contributivo", explicou o líder parlamentar comunista, João Oliveira.
Segundo o texto do PCP, a ideia é conservar "o atual sistema contributivo com base na Taxa Social Única (TSU) sobre as remunerações" e a nova contribuição seria calculada "no final de cada exercício, a partir dos dados constantes da declaração anual de rendimentos em IRC".
"Este regime só é aplicável às empresas que, no exercício anterior ao da aplicação do novo regime tenham apresentado um volume total de proveitos superior a 500.000 euros, considerando que este é o valor determinado para as empresas obrigadas a apresentar mensalmente as declarações de IVA", ou seja, deixando de fora as pequenas e médias empresas, frisou o deputado comunista.
Lusa/SOL