TAP: Passos espera que providência cautelar não comprometa processo

O primeiro-ministro, Passos Coelho, afirmou hoje esperar que a providência cautelar contra a privatização da TAP não comprometa o processo, sublinhando que o tribunal ainda não decidiu, e recusou tecer comentários sobre as negociações com os interessados.

"Espero que não fique comprometida [a privatização] porque, como já disse diversas vezes, o processo de privatização é essencial para poder salvar a empresa, pelo menos na dimensão que é exigível para a economia portuguesa e para os portugueses. Sobre o processo negocial em si não quero dizer nada, porque ele está a decorrer e quanto menos se falar nisso melhor", afirmou Passos Coelho.

Em declarações aos jornalistas na residência oficial, em Lisboa, Passos Coelho ressalvou que apesar de o ministro da Economia, António Pires de Lima, que lidera a negociação, ter feito "uma sinalização aos competidores", porque "ponderou evidentemente a oportunidade para fazer essa sinalização", quanto "menos se falar dessa negociação melhor".

"Cabe agora aos competidores apresentar as suas melhores propostas", declarou.

Quanto à providência cautelar, Passos sublinhou que "o tribunal não tomou nenhuma decisão" e que "quando uma providência cautelar é entregue e aceite num tribunal, o que se segue normalmente é a audição do outro interessado, neste caso o Estado".

O Estado tem agora "a oportunidade de invocar o interesse público e de fundamentar esse interesse para que depois o tribunal possa ponderar entre o pedido que é feito por quem apresenta a providência cautelar e o interesse públicos nos termos em que ele é justificado pelo Governo", acrescentou.

"Não vou antecipar qual será a decisão do tribunal e do juiz", disse, frisando sempre que "não é uma questão que esteja decidida". 

"A notícia conforme ela é transmitida é que o tribunal já decidiu, o tribunal ainda não tomou uma decisão sobre essa matéria", insistiu.

A Associação Peço a Palavra, que integra o movimento cívico Não TAP os Olhos, informou na quarta-feira que o Supremo Tribunal Administrativo aceitou uma providência cautelar intentada contra o decreto-lei 181-a/2015 de 24 de dezembro, que aprovou o processo de reprivatização da TAP, devido ao mesmo não prever a abertura de um concurso público para a contratação de duas entidades independentes para a avaliação económico-financeira da companhia aérea.

"Ao não prever a abertura do dito concurso público, contende o Decreto-lei 181-a/2015 com a Lei-Quadro das Privatizações e com a Constituição da República Portuguesa, enfermando o mesmo de um vício de ilegalidade qualificada e de um vício de constitucionalidade grave", adianta a associação que se tem mobilizado contra a privatização do grupo TAP, dono da transportadora área nacional.

Na corrida à privatização da TAP estão Germán Efromovich, dono da operadora aérea Avianca e do grupo Synergy, e David Neeleman, patrão da companhia aérea brasileira Azul, em parceria com Humberto Pedrosa, do grupo Barraqueiro.

Lusa/SOL