Regime do SIRP foi o 22º diploma que o PR enviou para fiscalização preventiva

O diploma do novo regime dos serviços de informações foi o 22.º enviado pelo Presidente da República para a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, que terá agora até ao início de setembro para tomar uma decisão. 

O anúncio do pedido de fiscalização de uma norma do diploma foi feito através de uma nota divulgada ao final da manhã no 'site' da Presidência da República. 

"O Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a conformidade da norma constante do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto, que permite o acesso dos oficiais de informações do SIS e do SIED aos metadados, com o n.º 4 do artigo 34º da Constituição, a qual estabelece a inviolabilidade da correspondência e das comunicações", lê-se na nota.

O diploma, que foi aprovado a 22 de julho, com os votos do PSD, CDS-PP e PS, tinha sido enviado para promulgação na quarta-feira e o Presidente da República dispunha de oito dias – que não esgotou – para decidir se requeria a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

O último pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade do chefe de Estado tinha sido enviado para os juízes do 'Palácio Ratton' há pouco mais de um mês.

Na altura, Cavaco Silva requereu a fiscalização preventiva de duas normas do diploma sobre o enriquecimento injustificado. A decisão foi conhecida na semana passada, com os juízes a declararem as duas normas inconstitucionais.

Antes deste pedido, os dois últimos pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade chegaram ao Tribunal Constitucional no verão passado, quando, a pedido do Governo, o Presidente da República remeteu para o 'Palácio Ratton' os diplomas relativos à nova fórmula dos cortes salariais e à contribuição de sustentabilidade.

Além das mais de duas dezenas de pedidos de fiscalização preventiva, o chefe de Estado já requereu quatro vezes a fiscalização sucessiva de diplomas.

Em relação ao pedido agora feito pelo Presidente da República, o Tribunal Constitucional terá de se pronunciar até ao início de setembro sobre o pedido de fiscalização preventiva de uma norma do novo regime dos serviços de informações.

De acordo com o número 8 do artigo 278.º da Constituição, "o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias" sobre os pedidos de apreciação preventiva da constitucionalidade remetidos pelo Presidente da República. Este prazo pode ser encurtado pelo chefe de Estado por "motivo de urgência", mas tal não foi referido pelo Presidente da República.

Se o diploma der entrada no TC ainda hoje, o prazo para a decisão dos juízes do Palácio Ratton termina dia 31 de agosto. Se apenas der entrada na segunda-feira, os juízes têm até 3 de setembro para analisarem o pedido de fiscalização preventiva do Presidente.

Lusa/SOL