Os deputados da Madeira recorreram à figura da acção popular para tentarem demandar os ex-governantes, depois de o Ministério Público (MP) ter decidido não requerer procedimento jurisdicional contra eles.
Em causa está uma auditoria da secção regional da Madeira do TdC sobre os Encargos Assumidos e Não Pagos (EANP) por Serviços e Fundos Autónomos (SFA), em 2010. O TdC concluiu que o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais (IASAÚDE) e o ex-Instituto do Desporto da Madeira (IDRAM) haviam assumido, respetivamente, encargos omissos de 169,3 e 6,9 milhões de euros, levando a um valor total que devia ser corrigido em alta para 353,2 milhões de euros.
Não obstante esta conclusão, o MP deixou de fora os ex-governantes por entender não existirem provas suficientes de que os ex-membros do governo de Jardim tivessem violado, conscientemente, por acção ou omissão, dolosa ou negligentemente, quaisquer normas orçamentais.
Assim não entendeu o PS-Madeira que, invocando o direito previsto na Constituição, partiu para a ação popular. A secção regional da Madeira do TdC julgou o requerimento do PS e, a 10 de Julho de 2014, julgou os demandados (ex-governantes) “parte ilegítima”.
Inconformados, os deputados Carlos Pereira (agora líder do PS-Madeira), Vítor Freitas (ex-líder regional do PS), Maximiano Martins, Ana Cristina Ferro e Avelino da Conceição recorreram para o TdC, em Lisboa. A 8 de Julho último, em acórdão a que o SOL teve acesso, o recurso foi julgado improcedente pois a lei portuguesa apenas prevê dois tipos de acção popular, a acção popular a administrativa e a acção popular civil.