Já o valor destinado a arrendamento habitacional sob gestão de fundos de investimento imobiliário manteve-se sem grandes alterações durante os primeiros meses de 2015, verificando-se apenas uma ligeira subida seguida de quebra. Em janeiro essa fatia do valor global era de 1,4 mil milhões de euros, em março estava nos 1,42 mil milhões e em maio passou para 1,41 mil milhões de euros.
Serviços representam a maior fatia do valor gerido
A finalidade dos imóveis detidos por fundos de investimento imobiliário é sobretudo o segmento de serviços, que em maio garantiu um volume de gestão de quase 3,404 mil milhões de euros. Seguiram-se depois os escritórios com 1,987 mil milhões e a habitação com quase 1,959 mil milhões de euros sob gestão através desse tipo de fundos de investimento.
As maiores entidades gestoras de fundos de investimento imobiliário são a Interfundos, com uma quota de mercado de 12,9%; a Funder com 11,7%; a Norfin com 8,6%; o Montepio Valor com 8,1%; e a Square Asset Management com 7,3%. Estas cinco gestoras representam quase metade (48,6%) do valor de imobiliário gerido por fundos de investimento.
Entrada de investidores vai permitir a recuperação
Apesar da quebra dos valores sob gestão dos fundos imobiliários, a Proteste Investe revelou este mês que em 2014, globalmente, houve um esforço de desalavancagem. A médio prazo é esperada uma recuperação do setor, fruto de um aumento do número de investidores institucionais, de regresso ao mercado, bem como de investidores estrangeiros.
Por outro lado, o dinamismo do setor do turismo e uma relativa estabilidade ao nível do pipeline de ativos poderão também contribuir para essa recuperação dos fundos de investimento imobiliário.
Novo enquadramento a partir de julho
Além destes fatores, entrou em vigor em julho um novo enquadramento fiscal para os fundos de investimento, cujo objetivo é facilitar a comparação entre gestores e fundos, nacionais e internacionais. Os fundos deixam de reter imposto e os participantes são diretamente tributados, aquando do pagamento de rendimentos e do resgate das unidades de participação.
Neste regime de tributação ‘à saída’ do capital – quer sejam os rendimentos quer sejam os valores aplicados, parcialmente ou na sua totalidade – a taxa de rentabilidade dos fundos passará a ser divulgada em termos brutos.
Fonte: Gabinete de Estudos da APEMIP