O artigo 58.º da lei diz que em caso de não aprovação a tempo de um Orçamento de Estado, “a vigência da lei do Orçamento do Estado é prorrogada”.
Isto quer dizer que o Orçamento de 2015 continua em vigor exceto no que toca a três situações: “as autorizações legislativas contidas no seu articulado que, de acordo com a Constituição ou os termos em que foram concedidas, devam caducar no final do ano económico a que respeitava a lei”; “a autorização para a cobrança das receitas cujos regimes se destinavam a vigorar apenas até ao final do ano económico a que respeitava aquela lei” e a “autorização para a realização das despesas relativas a programas que devam extinguir -se até ao final do ano económico a que respeitava aquela lei.”
Ou seja, não é claro que os cortes na despesa de salários da Administração Pública se mantêm, embora daqui se possa retirar que continuarão em vigor o congelamento de pensões e de ordenados de funcionários públicos.
Finanças não esclarecem, PS tem dúvidas
A verdade é que não é fácil interpretar o que está na lei e o próprio Ministério das Finanças – que fez a lei de enquadramento orçamental – não avança uma interpretação oficial, deixando em aberto todas as leituras.
A dificuldade de interpretação tem levado a um debate no Largo do Rato, onde – como explicou ao SOL uma fonte da direção do PS – «ainda há dúvidas» sobre se a lei faz com que os cortes continuem a vigorar antes da aprovação de um Orçamento do Estado para 2016 ou não.
A dúvida vale 612 milhões de euros por ano: o valor que o Estado gastaria a repor a totalidade dos cortes salariais.
Aquilo em que a lei parece ser clara é na questão da sobretaxa. Como se trata de uma receita extraordinária, entende-se que cabe numa das exceções previstas na lei. Ou seja, enquanto não houver novo Orçamento, o Estado deixará de poder cobrar a sobretaxa de IRS. São menos 517 milhões de euros por ano.
*com Sónia Cerdeira