Entrou em vigor na última sexta-feira, 13 de novembro, a nova lei que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões.
Entre as principais alterações da legislação encontra-se o facto de a atividade de perito
avaliador de imóveis passar a estar limitada a quem esteja registado junto da CMVM – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
O SOL foi perceber de que forma a nova lei traz consequências ao mercado imobiliário. Segundo o advogado Nuno Sá Carvalho, responsável pela área de Imobiliário e Construção da sociedade de advogados Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, com a aprovação do novo regime os peritos avaliadores de imóveis passaram a estar sujeitos a um procedimento de controlo relativamente ao acesso e ao exercício da sua atividade. No âmbito deste controlo foram estabelecidos diversos critérios e mecanismos, que certamente terão benefícios para todos os consumidores e intervenientes do setor.
Responsabilização acrescida
O responsável adianta que, além das medidas relativas à independência, qualificação e experiência dos peritos, destaca-se ainda a responsabilidade dos peritos por erros ou omissões dos relatórios de avaliação, bem como a responsabilidade solidária e independente de culpa das entidades contratantes.
Por outro lado, Nuno Sá Carvalho salienta que foram também estabelecidos requisitos que conferem maior segurança aos intervenientes do mercado, como é o caso do seguro de responsabilidade civil profissional, contratado a favor de terceiros lesados, ou o facto de a remuneração não poder depender direta ou indiretamente do valor de avaliação ou valor do imóvel.
«Finalmente, registe-se que a nova lei vem estabelecer um regime sancionatório contraordenacional por violação dos deveres previstos na lei, com coimas até 300 mil euros, que se nos afigura dissuasor de eventuais atos lesivos dos consumidores», admitiu ao SOL.
Para João Fonseca, perito avaliador de imóveis, esta medida uniformiza a legislação, que antes se encontrava dispersa por vários documentos. «Não formalmente, regula afinal toda a atividade dos peritos avaliadores de imóveis. Recordo que existem outras entidades que exigem que os avaliadores estejam inscritos na CMVM. São exemplo disso a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Ordem dos Contabilistas Certificados», explicou ao SOL.
Maior transparência para o mercado
João Fonseca afirma que a nova lei vem aportar uma maior transparência ao mercado e também mais qualidade e responsabilização. O perito garante que o legislador teve coragem ao separar de uma forma muito clara a avaliação e a mediação de imóveis. «Por exemplo, a partir de agora não vai ser permitido que as empresas avaliadoras de imóveis para as entidades do sistema financeiro também possam mediar a venda de quaisquer imóveis destas entidades. Neste aspeto, a legislação nacional é mais exigente que algumas instituições internacionais ligadas à avaliação de imóveis», salientou.
Por outro lado também exigirá que todos os avaliadores estejam inscritos na CMVM e que tenham um vínculo à entidade contratante. Foi igualmente interditada a subcontratação.
O perito assegura que, ao definir regras muito precisas e muito transversais de conhecimento, com um nível mínimo de créditos para o acesso à profissão, claramente esta trará mais rigor e mais competência.
«Há, contudo, um aspeto em que a legislação poderia ir mais longe, que era na obrigatoriedade de um número mínimo de horas de formação acreditada anual, e também na obrigatoriedade de que todos os peritos tenham os 45 créditos pedidos na legislação», sublinhou.
João Fonseca assegurou igualmente que as novas exigências, como a obrigatoriedade da existência de um seguro de atividade profissional para cada avaliador e de formação mínima, vão acabar por afastar alguns técnicos do mercado.