Mário Silva, de 36 anos, foi condenado a 20 anos de prisão pelo homicídio de Mara Silva, 32 anos, na via pública, em Chelas, e a dois anos de cadeia por coação, tendo a Instância Central de Lisboa aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de 21 anos de prisão.
O crime de coação agravada respeita às ameaças proferidas pelo arguido a um transeunte que o abordou após o crime, tendo Mário Silva dito à pessoa que, caso não o largasse, "faria o mesmo" que havia feito à ex-companheira.
No entanto, o arguido recorreu da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que anulou o julgamento a partir da sessão em que o coletivo de juízes alterou alguns factos considerados não substanciais, descritos na acusação, por não estarem "devidamente fundamentados".
A decisão da Relação obrigou à repetição de parte do julgamento e, consequentemente, à redação de um novo acórdão.
Com a anulação de parte do primeiro acórdão, e completando-se a 19 de agosto dois anos de prisão preventiva, o tribunal teve de decidir pela libertação de Mário Silva, que se encontra em liberdade desde o dia 20 de agosto.
O novo acórdão foi lido esta manhã no Campus da Justiça, em Lisboa, tendo o coletivo de juízes decidido manter a pena de prisão de 21 anos e o pagamento de 150.000 euros de indemnização aos familiares da vítima.
"O tribunal manteve a sua convicção na prova produzida. A única novidade foi o relatório social, mas isso não altera a nossa convicção", justificou a presidente do coletivo de juízes.
No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado do arguido, Hélder Cristovão, afirmou que irá recorrer desta decisão, uma vez que ela não teve em conta a "imputabilidade" do seu cliente.
"Entendemos que face aos relatórios que foram apresentados, que demonstraram a imputabilidade do arguido, esta pena é exagerada", sublinhou.
Lusa/SOL