Recorde-se que, estas despesas foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do sistema e-fatura, do recibo de renda eletrónico ou mediante a entrega de declarações apresentadas por entidades terceiras no cumprimento de obrigações acessórias.
Em relação às despesas, estas aparecem agrupadas por tipo de dedução à coleta: despesas gerais familiares; despesas de saúde e com seguros de saúde; despesas de formação e educação; encargos com imóveis; encargos com lares e dedução pela exigência de fatura. O fisco disponibiliza ainda informação sobre as percentagens para efeitos de dedução à coleta em IRS e limites legais gerais, individualmente considerados.
No entanto, a informação disponibilizada é individual (por NIF) e, como tal, não tem em conta a composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, uma vez que estes dados só serão conhecidos aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS.
Por isso mesmo também não são considerados os limites gerais para o conjunto de deduções à coleta, ou possíveis majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em função do rendimento coletável ou do número de dependentes do agregado familiar.
Reclamar até ao final do mês
Caso o contribuinte discorde dos valores demonstrados pela AT tem a possibilidade de reclamar até 31 de março (não tendo esta reclamação efeitos suspensivos na liquidação do imposto).
No caso de despesas de saúde, de formação e educação, bem como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos encargos com lares, e em alternativa aos montantes apurados pela AT e disponibilizados na sua página pessoal, o contribuinte pode ainda declarar, no Anexo H da declaração de rendimentos de IRS Modelo 3, os valores dessas despesas relativamente a todos os elementos do agregado familiar (incluindo o cônjuge ou o unido de facto no caso da tributação separada).
Os valores assim declarados substituem, para efeitos de cálculo destas deduções à coleta, os que tiverem sido comunicados à AT e por esta demonstrados na página pessoal de cada um dos elementos do agregado familiar.