“Sendo impossível o consenso desejável, cumpre, ao menos, garantir a previsibilidade social. A previsibilidade social impõe que as novas provas de aferição sejam facultativas no ano letivo em curso, atendendo ao período de tempo útil de dois meses até à data da sua realização”, escreve o Presidente Marcelo numa nota no site da Presidência, depois de explicar que saíram goradas as tentativas de encontrar uma solução de “consenso político” para uma matéria que gerou forte contestação no setor da Educação.
Na nota que acompanha a promulgação do diploma, o Presidente da República defende que “o sistema de avaliação é uma das matérias de desejável consenso político e previsibilidade social”, mas admite que “infelizmente, o consenso não se afigura, neste momento, possível, olhando à radical contraposição entre o sistema de provas finais de ciclo do Governo anterior e o sistema de provas de aferição do atual Governo”.
Com estes fatores em cima da mesa, Marcelo afirma que “a mesma previsibilidade determina a realização, ainda que facultativa, das provas do 4º. e do 6º. anos, no ano letivo a caminhar para o seu termo, a pensar nos alunos que para elas se prepararam”.
Ou seja, o Presidente da República acaba por admitir que teve um papel ativo numa solução final que, na prática, se traduz num recuo nas intenções inicialmente anunciadas pelo ministro da Educação, que pretendia acabar já neste ano letivo com os exames do 4.º e do 6.º anos e avançar com as provas de aferição para todos os alunos dos 2.º, 5.º e 8.º anos.
A fórmula final do diploma, explica a nota presidencial, foi “com as mencionadas alterações” a forma encontrada para a Presidência promulgar o decreto “apesar da ausência de consenso, por estrito respeito pelo programa eleitoral do Governo e sua aceitação pela maioria parlamentar”.
O recuo do ministro
Recorde-se que Tiago Brandão Rodrigues anunciou a 17 de março que, afinal, as provas de aferição já não seriam obrigatórias, ao contrário do que tinha estipulado numa nota em janeiro, na qual se dizia que estas avaliações teriam “aplicação obrigatória e universal”. Na mesma altura, o ministro veio explicar que, afinal, os alunos poderiam fazer os exames do 4.º e do 6.º anos, caso assim o pretendessem.
Na altura, esta decisão do ministro da Educação foi vista como um recuo face ao coro de críticas feito por diretores de escolas, professores e pais, que contestavam as mudanças de regras de avaliação a meio de um ano letivo.
No entanto, acabar com as provas do 4.º e do 6.º anos foi uma das bandeiras da esquerda, que sempre considerou datado e ultrapassado este modelo de avaliação e pedia a sua alteração.
O calendário das provas
Segundo o calendário aprovado pelo Governo, as provas de aferição do 2.º ano serão realizadas a 6 de junho (Português e Estudo do Meio) e a 8 de junho (Matemática e Estudo do Meio), às 10h30.
As de Matemática e Português do 5.º ano realizam-se nos mesmos dias à mesma hora. E as do 8.º serão feitas também nos dia 6 e 8, mas às 14h30.
Já as provas do 4.º e 6º anos estão marcadas para os dias entre 23 de maio e 3 de junho.
Estes calendários só se aplicam nas escolas que decidirem realizar estes testes, já que nenhum deles tem caráter obrigatório neste ano letivo.