Já foram publicadas as novas regras da fatura da sorte.

A portaria que regula as novas regras do sorteio Fatura da Sorte, que vai passar a atribuir Certificados do Tesouro Poupança Mais e não automóveis já foi publicada em Diário da República. As novas regras deverão entrar em vigor na sexta-feira.

A portaria publicada, esta quinta-feira, dá seguimento ao decreto-lei que já tinha sido divulgado pelo Ministério das Finanças, em que a tutela tinha afirmado que a mudança do prémio para produtos de poupança é uma “simplificação dos procedimentos” e também uma forma de “estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado”.

Nessa altura, o governo indicou abril para a entrada em vigor das novas regras.

O prémio semanal terá um valor equivalente ao Audi A4, ou seja, 35 mil euros, já no sorteio extraordinário, o prémio será de 50 mil euros e vem substituir o Audi A6.  

No entanto, os vencedores terão de cumprir o enquadramento legal previsto para estes títulos de dívida pública, o que significa que só poderão levantar o dinheiro ao final de um ano.

. “A mudança do prémio para produtos de poupança, além de se traduzir numa simplificação dos procedimentos, tem ainda a virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo o desiderato da promoção da cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal”, justifica o Executivo, na altura.  De acordo com o governo, outra razão para esta alteração diz respeito à “natureza” do prémio automóvel, que não é considerada “a mais adequada, quer na sua dimensão simbólica, quer quanto à efetiva utilidade” para os premiados.

Só no ano passado foram emitidas e comunicadas mais de 5,2 mil milhões de faturas. Este número representa um aumento de 7,5% em relação a 2014, altura em que foram emitidas 4,8 mil milhões de faturas, revelam os dados da Autoridade Tributária (AT). Já em relação às faturas emitidas com número de contribuinte ultrapassaram os 960 milhões de euros, quando no ano anterior tinham ultrapassado pouco mais do que 655 milhões de euros.

O regime e-fatura está em vigor há três anos e prevê incentivos para os consumidores que peçam faturas com número de contribuinte. No primeiro ano, o incentivo limitava-se à atribuição de um benefício fiscal mediante a associação do seu NIF às faturas referente a gastos realizados com refeições em restaurantes, cabeleireiros e com as reparações do carro. Como resposta, o fisco garantia um abatimento ao IRS de 15% do IVA suportado.

Em 2014, o combate à fraude e evasão fiscal ganhou novos contornos com o lançamento do sorteio “Fatura da Sorte”, com o fisco a atribuir carros de alta cilindrada.

 Só em 2015, foram sorteados 52 automóveis de gama alta e, no final do ano, mais três Audi A6 no sorteio extraordinário de 30 de dezembro.