A ideia desta lei é "proteger a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado".
Marcelo Rebelo de Sousa justifica esta decisão com o "objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma".
Recorde-se que, no início do mês de janeiro, o PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PAN aprovaram na Assembleia da República, na generalidade, diplomas que pretendem garantir a protecção da casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.
Estes diplomas sobre processos de execução fiscal apresentados pelas bancadas socialista, do Bloco de Esquerda e do PCP tiveram os votos contra do PSD e do CDS-PP.
A questão da protecção da casa de família no âmbito de processos de execução fiscal fez parte dos programas eleitorais do PS, Bloco de Esquerda e do PCP.