Marcelo vai deixar passar 35 horas

O Presidente da República (PR) não irá vetar ou atrasar a promulgação da lei das 35 horas, assim que esta lhe chegar às mãos no início de junho – apurou o SOL junto de elementos próximos do Presidente. Em Belém, garantiram ao SOL que a interpretação feita por Marques Mendes na SIC, no seu programa…

Marques Mendes foi claro sobre a orientação presidencial nesta matéria: “Se o Presidente quiser fazer um favor a António Costa, então faz um veto político à lei das 35 horas. Se não quiser, nesse caso promulga a lei, ainda que faça chamadas de atenção”. Na verdade, quando receber do Parlamento o decreto-lei das 35 horas, na primeira semana de junho, Marcelo Rebelo de Sousa tem três alternativas: ou o veta por razões políticas que fundamentará; ou o envia para o Tribunal Constitucional (TC) para fiscalização da constitucionalidade; ou o promulga, com ou sem mensagem preventiva sobre as suas implicações e consequências.

Daria tempo ao Governo

Sabendo-se que o ministro das Finanças, Mário Centeno, levanta objeções orçamentais à entrada em vigor da lei das 35 horas já em julho (reticências em que será acompanhado por alguns outros governantes, de ministérios mais diretamente atingidos nos seus orçamentos pela redução do horário de trabalho das 40 para as 35 horas) e que há serviços, como os hospitais, onde continuará a vigorar o horário atual por ser impraticável uma redução imediata, percebe-se que um atraso forçado à aplicação das 35 horas satisfaria tanto os interesses de Centeno como os receios de Costa.

Ora, tanto um veto político de Belém, com o regresso da lei ao Parlamento para ser reavaliada, como o seu envio ao TC dariam ao Governo uma margem-extra de alguns meses – para limitar inevitáveis despesas orçamentais e acomodar os reforços em horas extraordinárias – antes da sua aprovação.

Na antecipação feita por Marques Mendes ao procedimento do PR, este vê três consequências que resultariam de um eventual veto político. “Primeiro, reforça a unidade dentro da coligação entre PS, PCP e BE; segundo, ajuda António Costa a ter mais tempo para aplicar a lei – e isso é o que Costa mais deseja, embora não o diga; e, em terceiro lugar, o veto não teria consequências, ou seja, a lei chegava ao Parlamento e seria, um ou dois meses depois, confirmada – e o Presidente teria que a promulgar”, explicou Mendes detalhadamente.

As preocupações do Presidente

E, segundo confirmaram ao SOL em Belém, afastadas as hipóteses de um veto político ou do envio do decreto-lei ao Tribunal Constitucional, a promulgação deverá ser mesmo acompanhada de alguns “avisos presidenciais sobre os riscos da aprovação das 35 horas”.

Marcelo estará preocupado, num primeiro plano, pela imagem negativa que esta reversão do horário das 40 horas, com provável impacto no acréscimo da despesa pública, irá provocar nas instâncias europeias e nos mercados internacionais. Ainda por cima, num momento em que há vozes em Bruxelas claramente insatisfeitas com o adiamento das sanções a Portugal e Espanha e com a inversão no curso da política económica portuguesa.

Acresce que o Presidente não vê com bons olhos a clivagem do mundo do trabalho: o país público, com um horário prevalecente de 35 horas semanais, e o país privado, que continuará a trabalhar 40 horas. Uma última preocupação de Marcelo está relacionada com o restabelecimento de dois regimes no interior da mesma administração pública e de “trabalhadores em cada serviço com tarefas e qualificações idênticas, mas com horários de trabalho diferentes”: trabalhadores de primeira e de segunda, uns com 35 horas e outros com 40 horas.

Tudo indica, pois, que o Presidente irá ser rápido a promulgar o diploma das 35 horas assim que este lhe chegue às mãos. Por forma a que, com maiores ou menores resistências no interior do Governo, ele possa mesmo ser aplicado a partir do dia 1 de julho.