O novo quadro legal para as autarquias que o Governo está a preparar, e que o primeiro-ministro quer ver concluído até ao final do ano, poderá tornar-se um foco insanável de divergências entre PS e PSD.
Para o Governo, pela voz do ministro Eduardo Cabrita, esse normativo dará mais um passo na descentralização da administração central, com novas competências (ainda por definir) para as Assembleias Metropolitanas de Lisboa e Porto (e respetivos presidentes), municípios e freguesias.
O ‘sim… mas’ do PSD
Uma das inovações previstas passa pela eleição direta das assembleias metropolitanas e seus presidentes. António Costa, no Congresso do PS do passado fim de semana, apelou a consensos alargados, falando mesmo num desejo de unanimidade à volta deste processo legislativo.
O PSD não perdeu muito tempo a reagir. O deputado social-democrata Manuel Frexes assegurou que, do lado do seu partido, há abertura para debater e não há uma oposição de princípio para fazer o caminho que leve à eleição direta das duas assembleias metropolitanas.
Mas Frexes fez de imediato um aviso aos socialistas: «Do que se sabe da proposta do Governo, estamos perante uma regionalização encapotada». E, acrescentou, «qualquer passo para uma regionalização só através de referendo. É uma questão constitucional, por isso inegociável».
Além disso, acentuou, o PSD é favorável a uma maior descentralização, mas exige que esse princípio seja aplicado a todo o território e não se fique apenas pelas duas áreas metropolitanas como quer o Governo. «Pelo que é conhecido, discordamos claramente na forma de lá chegar», disse o ex-líder dos Autarcas Sociais-Democratas.
O PSD considera, também, que esse novo quadro legal das autarquias precisa de uma maioria qualificada de dois terços dos votos para ser aprovado no Parlamento, por se tratar de uma lei orgânica. A ser assim, a maioria que sustenta o Governo é insuficiente para dar ‘luz verde’ à lei, obrigando a alargar esse consenso às restantes bancadas.
As atuais juntas metropolitanas integram 35 municípios das áreas urbanas de Lisboa (18) e Porto (17). Têm assento nas duas estruturas os presidentes de cada uma das câmaras. O presidente da junta é eleito entre os pares.