O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a aposentação compulsiva de um juiz de instrução criminal da Feira que dirigiu atos processuais em moldes que o Conselho Superior da Magistratura reprovou, aparentando encontrar-se alcoolizado ou sob influência de medicamentos.
O acórdão, citado pelo “Notícias ao Minuto”, refere que os factos ocorreram em 2014, durante a inquirição de testemunhas e em interrogatórios judiciais de arguidos detidos. Numa dessas diligências, o juiz teceu, diante do arguido, respetiva defensora e procurador do Ministério Público, considerações sobre a sua profissão, classificando-a como “uma cova” e “um jazigo”, e caracterizou-se a si próprio como “truculento” e “meio passado dos carretos”.
O juiz foi alvo de um processo disciplinar instaurado pelo Conselho Superior da Magistratura que culminou com a sua aposentação pela prática de uma infração aos deveres de correção, prossecução do interesse público, imparcialidade, lealdade e aos deveres deontológicos impostos pela função de juiz.
Na avaliação do órgão de gestão e disciplina dos juízes, os comportamentos do magistrado judicial em causa nos referidos atos “aparentam terem sido induzidos pela ingestão de bebidas alcoólicas e/ou de medicamentos”, acrescentando que o próprio confirma, de algum modo, encontrar-se neste estado “quando alega estar submetido a medicação receitada pelo médico psiquiatra e quando assume perante os colegas que, ao almoço, ingere uísque e outras bebidas brancas”.
O magistrado, que chegou a concorrer ao cargo de juiz presidente das comarcas de Aveiro e do Porto, recorreu da decisão para a secção de Contencioso do STJ, que negou razão.